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AMM articula “PL do Desmame” para dar alívio ao caixa das prefeituras mineiras

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“Não podemos permitir que a falta de recursos continue a sufocar o futuro dos municípios, especialmente os entes com coeficiente 0,6 e das pessoas que nelas vivem”, alerta o presidente da Associação, Dr. Marcos Vinicius

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Dr. Marcos Vinicius, articula com deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) o chamado Projeto de Lei (PL) do Desmame, que visa garantir mais autonomia e independência às cidades mineiras.

Atualmente, conforme explica o gestor da AMM, é comum que serviços obrigatoriamente prestados pelo Estado, como bombeiros, segurança pública e assistência técnica rural, por exemplo, sejam financiados pelos municípios por meio de convênios. O problema é que, embora esses serviços sejam essenciais, muitas cidades não têm condições de arcar com os custos.

“Sabemos da dor dos municípios, especialmente dos menores, que não têm onde tirar mais recursos. Os prefeitos tentam fazer o melhor, mas as dificuldades financeiras estão cada vez maiores, até mesmo para custear a folha de pagamento e os investimentos mínimos das cidades. Esse PL, que transfere a responsabilidade do pagamento desses serviços para o Estado, vai dar mais independência aos prefeitos, especialmente aos gestores de municípios de coeficiente 0,6, que poderão contar com mais recursos em caixa”, explica o presidente da AMM.

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Coeficiente 0,6

Municípios de coeficiente 0,6 são aqueles classificados entre os menores do Estado, com população de até 10.188 habitantes. Em Minas Gerais, 473 cidades se encaixam nesse perfil e a grande maioria delas vive uma realidade difícil. “Devido à baixa arrecadação e à dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essas cidades não têm como se sustentar. Embora tenha havido aumento no repasse de fevereiro, o valor ainda está longe de ser suficiente para que os prefeitos arquem com as obrigações dos municípios. Por isso, é tão difícil que ele ajude o Estado a arcar com os custos extras. Esse PL vem em ótima hora”, enfatiza o presidente da AMM.
Ele destaca, ainda, que o aumento do FPM em fevereiro foi dilapidado pela inflação e pelo custo crescente dos serviços públicos, o que torna o repasse ainda mais aquém das necessidades básicas das cidades.

Diretoria temática

Além do PL do Desmame, o presidente anunciou a criação de uma diretoria temática voltada exclusivamente para os municípios de coeficiente 0,6. Para isso, será formado um grupo de trabalho com o objetivo de melhorar a gestão e buscar alternativas que garantam a viabilidade financeira e a sustentabilidade desses municípios, aliviando carências e promovendo mais justiça na distribuição de recursos.

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“Chegamos ao ponto em que não podemos mais esperar. Os municípios de coeficiente 0,6 são a espinha dorsal do nosso Estado e precisam de apoio urgente para que possam sobreviver. A AMM está aqui para dar voz a essa luta e buscar soluções que realmente façam a diferença. Não podemos permitir que a falta de recursos continue a sufocar o futuro dessas cidades e das pessoas que nelas vivem”, conclui Dr. Marcos Vinicius.

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Lei autoriza controle populacional do javali&europeu

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Crédito: Cartilha IBAMA / O javali asselvajado – Norma e medidas de controle

FAEMG SENAR | Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais. O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.

Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora.

“Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”.

Métodos de controle populacional e manejo

A lei define ainda o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais, além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.

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O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.

O analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei, que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.

“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”.

Próximos passos

A lei já entrou em vigor, mas a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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