Coluna Minas Gerais
AMM articula “PL do Desmame” para dar alívio ao caixa das prefeituras mineiras
AMM | Divulgação
“Não podemos permitir que a falta de recursos continue a sufocar o futuro dos municípios, especialmente os entes com coeficiente 0,6 e das pessoas que nelas vivem”, alerta o presidente da Associação, Dr. Marcos Vinicius
O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Dr. Marcos Vinicius, articula com deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) o chamado Projeto de Lei (PL) do Desmame, que visa garantir mais autonomia e independência às cidades mineiras.
Atualmente, conforme explica o gestor da AMM, é comum que serviços obrigatoriamente prestados pelo Estado, como bombeiros, segurança pública e assistência técnica rural, por exemplo, sejam financiados pelos municípios por meio de convênios. O problema é que, embora esses serviços sejam essenciais, muitas cidades não têm condições de arcar com os custos.
“Sabemos da dor dos municípios, especialmente dos menores, que não têm onde tirar mais recursos. Os prefeitos tentam fazer o melhor, mas as dificuldades financeiras estão cada vez maiores, até mesmo para custear a folha de pagamento e os investimentos mínimos das cidades. Esse PL, que transfere a responsabilidade do pagamento desses serviços para o Estado, vai dar mais independência aos prefeitos, especialmente aos gestores de municípios de coeficiente 0,6, que poderão contar com mais recursos em caixa”, explica o presidente da AMM.
Coeficiente 0,6
Municípios de coeficiente 0,6 são aqueles classificados entre os menores do Estado, com população de até 10.188 habitantes. Em Minas Gerais, 473 cidades se encaixam nesse perfil e a grande maioria delas vive uma realidade difícil. “Devido à baixa arrecadação e à dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essas cidades não têm como se sustentar. Embora tenha havido aumento no repasse de fevereiro, o valor ainda está longe de ser suficiente para que os prefeitos arquem com as obrigações dos municípios. Por isso, é tão difícil que ele ajude o Estado a arcar com os custos extras. Esse PL vem em ótima hora”, enfatiza o presidente da AMM.
Ele destaca, ainda, que o aumento do FPM em fevereiro foi dilapidado pela inflação e pelo custo crescente dos serviços públicos, o que torna o repasse ainda mais aquém das necessidades básicas das cidades.
Diretoria temática
Além do PL do Desmame, o presidente anunciou a criação de uma diretoria temática voltada exclusivamente para os municípios de coeficiente 0,6. Para isso, será formado um grupo de trabalho com o objetivo de melhorar a gestão e buscar alternativas que garantam a viabilidade financeira e a sustentabilidade desses municípios, aliviando carências e promovendo mais justiça na distribuição de recursos.
“Chegamos ao ponto em que não podemos mais esperar. Os municípios de coeficiente 0,6 são a espinha dorsal do nosso Estado e precisam de apoio urgente para que possam sobreviver. A AMM está aqui para dar voz a essa luta e buscar soluções que realmente façam a diferença. Não podemos permitir que a falta de recursos continue a sufocar o futuro dessas cidades e das pessoas que nelas vivem”, conclui Dr. Marcos Vinicius.
Coluna Minas Gerais
Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu
NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo
FAEMG SENAR | Divulgação
Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.
É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.
O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.
O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.
Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.
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