Coluna Minas Gerais

CAA MG disponibiliza Auxílio Extraordinário para desastres naturais

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Foto: Cidade de Dom Silvério – MG / CAA MG | Divulgação

Algumas regiões de Minas Gerais têm sofrido danos causados pelas fortes chuvas no início de 2025 e devido a isso a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) tem disponibilizado aos advogados e advogadas, vítimas de inundações e desastres naturais, o pagamento de auxílio extraordinário que visa reparar danos residenciais e nos escritórios.

Um exemplo dessa chuva forte no estado ocorreu na primeira quinzena de janeiro, nas cidades de Ipatinga e Dom Silvério, que afetou grande parte das cidades e deixou várias pessoas desalojadas e desabrigadas e até mesmo pessoas mortas, segundo informações do Corpo de Bombeiros.

Conforme a resolução da CAAMG, assinada em 2022, pelo então presidente Gustavo Chalfun, que continua vigente até 31 de março de 2025, a cobertura do auxílio é feita no valor de R$ 4.200 de acordo com o grau de danos gerados ao advogado e advogada vítima das inundações ocorridas nos municípios de Minas.

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A presidente da CAAMG, Ângela Botelho, disse que essa resolução se estende até o mês de março, pois esse é o período em que normalmente se encerram as chuvas do verão brasileiro. “Essas fortes chuvas que estão ocorrendo em Minas Gerais, agora em janeiro, evidenciam nossa vulnerabilidade frente às mudanças climáticas. A CAAMG, como braço assistencial da OAB Minas, vem colaborar e auxiliar os advogados e advogadas, vítimas dessas inundações e desastres naturais para amenizar um pouco seus prejuízos”.

Clique aqui para ver a mensagem da presidente 

O benefício é concedido, aos advogados e advogadas adimplentes, em parcela única, por evento danoso, para cada endereço/imóvel afetado, e/ou para cada advogado cadastrado. Em caso de sociedade de advocacia, seja formal ou informal, o requerimento deve ser firmado por todos os integrantes da sociedade.

Já em relação ao inscrito que tiver o escritório profissional e a residência afetados pelas inundações, será considerado para fins de concessão do auxílio, o somatório das despesas dos dois endereços, desde que não ultrapasse o valor previsto.

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Nesse período de chuvas, o Corpo de Bombeiros reforça a importância de adotar medidas preventivas para evitar acidentes e proteger a população, especialmente diante do aumento significativo de ocorrências, como quedas de árvores, inundações e riscos de desabamentos, que a temporada de chuvas traz.

Serviço: Auxílio Extraordinário | Serviço Social – 3555-2503

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Coluna Minas Gerais

Lei autoriza controle populacional do javali&europeu

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Crédito: Cartilha IBAMA / O javali asselvajado – Norma e medidas de controle

FAEMG SENAR | Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais. O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.

Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora.

“Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”.

Métodos de controle populacional e manejo

A lei define ainda o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais, além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.

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O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.

O analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei, que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.

“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”.

Próximos passos

A lei já entrou em vigor, mas a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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