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Cemig investe R$ 1,3 bilhão em subestações e entrega mais 31 unidades no estado em 2024

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CEMIG| Divulgação

Com o foco em melhorar ainda mais a qualidade do fornecimento de energia em Minas Gerais, a Cemig destinou, apenas em 2024, R$ 1,3 bilhão para inaugurar 31 subestações e construir 1.109 km de rede em sua área de concessão. Essas instalações, que incrementaram 625 MVA ao sistema da companhia, são fundamentais para o setor de distribuição, garantindo estabilidade e confiabilidade, fatores essenciais para impulsionar o desenvolvimento econômico do estado. Para se ter uma ideia, esse incremento de energia representa a soma da carga dos municípios de Juiz de Fora, Governador Valadares, Pouso Alegre e Montes Claros.

Desde o início do programa, em 2021, a Cemig entregou 127 subestações com um investimento de R$ 3,9 bilhões. Ao todo, foram incrementados 2.553 MVA e construídos 3.289 km de rede. Até 2027, a empresa vai inaugurar outras 73 unidades, aumentando em 50% o número dessas instalações em seu sistema de distribuição.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), somente em 2024, foram instaladas quatro novas subestações, com destaque para a SE Serrano, que foi a 100ª desde o início do projeto. Foram destinados R$ 116 milhões para o incremento de 80 MVA. A região Norte de Minas Gerais foi a mais contemplada com novas unidades no ano passado, com seis novas subestações e investimentos de R$ 152 milhões.

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De acordo com o engenheiro de Estratégia e Expansão da Distribuição, Rodrigo Rennó, as novas subestações são fundamentais para que a companhia seja a indutora do desenvolvimento de Minas Gerais.

“A Cemig está com um plano robusto de investimentos em Minas Gerais e a ampliação das subestações irá permitir o crescimento das diversas iniciativas da companhia, de forma a melhorar ainda mais o atendimento aos nossos mais de 9 milhões de clientes, com o atendimento às demandas de novas cargas, sejam industriais, comerciais, residenciais e rurais do nosso estado”, destaca.

Subestações modernas

Além de contribuir com o desenvolvimento econômico de Minas Gerais e gerar emprego e renda para a população, as novas subestações são modernas e utilizam cerca de 40% menos áreas do que as instalações convencionais.

“Com as novas unidades, até 2027 serão disponibilizados 14.400 MVA (megavolt-amperes) de carga para os clientes, um aumento de 40% em relação a 2018. Para realizar essas obras nesse prazo tivemos de investir e desenvolver novas tecnologias, como, por exemplo, subestações compactas, que vão permitir redução das distâncias da alimentação com melhor qualidade e maior disponibilização de carga para os clientes”, afirma Rodrigo Rennó.  

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O engenheiro da Cemig completa explicando que “as novas subestações serão mais eficientes e modernas, possibilitando ampliar a capacidade de atendimento a novos pedidos de cargas, reduzir o tempo médio e o custo das obras de conexão de novas usinas, além de proporcionar uma energia confiável e de qualidade aos nossos clientes”, detalha.  

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Coluna Minas Gerais

Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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