Coluna Minas Gerais

Eleições OAB&MG 2024: Chalfun está na liderança com 66,8% das intenções de voto

Publicados

em

Reprodução: CAAMG

A última pesquisa registrada na OAB-MG antes das eleições marcadas para 17 de novembro aponta crescimento do candidato Gustavo Chalfun na corrida pela presidência da Ordem mineira. Chalfun é apoiado pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e está em primeiro lugar com 66,8% das intenções de voto.

O levantamento do Instituto Ver, registrado nesta sexta-feira (1/11), aponta Raimundo Cândido Neto na segunda posição, 27,7%. A diferença entre Gustavo Chalfun e Neto é de 39,1%. Na terceira posição aparece o candidato Adriano Cardoso, com 5,5% da preferência.

No levantamento espontâneo, o cenário também demonstra evolução de Chalfun. São 33,6% contra 6,5% de Raimundo Neto. Adriano Cardoso tem 2,3%. O Edital de Convocação para as Eleições OAB-MG 2024 estabelece 1º de novembro como data limite para registro de pesquisa. Neste ano, o voto será 100% online, sem a necessidade de deslocamentos.

A pesquisa do Instituto Ver entrevistou 1.200 advogadas e advogados inscritos na seccional mineira da OAB, em 28 e 29 de outubro. O nível de confiança do levantamento é de 95%. Margem de erro: 3,5%.

Leia Também:  São Paulo vence o Talleres-ARG e assume liderança do grupo na Libertadores

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Coluna Minas Gerais

Lei autoriza controle populacional do javali&europeu

Publicados

em

Crédito: Cartilha IBAMA / O javali asselvajado – Norma e medidas de controle

FAEMG SENAR | Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais. O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.

Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora.

“Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”.

Métodos de controle populacional e manejo

A lei define ainda o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais, além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.

Leia Também:  Cervejeira abre 11 mil oportunidades

O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.

O analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei, que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.

“A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”.

Próximos passos

A lei já entrou em vigor, mas a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA