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Minas reforça compromisso com a sanidade animal em evento internacional

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Sistema Faemg Senar leva a voz dos produtores mineiros para debates sobre o futuro da pecuária sul-americana

Minas Gerais reafirmou seu protagonismo na defesa agropecuária ao participar da 51ª Reunião Ordinária da Comissão Sul-Americana para a Luta Contra a Febre Aftosa (Cosalfa), realizada em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Representando o Sistema Faemg Senar, a analista de agronegócio Mariana Simões levou a voz dos produtores mineiros para o centro das discussões sobre segurança sanitária e os próximos passos para um status sanitário livre de febre aftosa sem vacinação.

A expectativa é que, já em maio de 2025, Brasil e Bolívia sejam reconhecidos oficialmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como países livres da doença sem a necessidade de vacinação — um marco histórico para a pecuária sul-americana.

“O reconhecimento como livre de febre aftosa sem vacinação representa o resultado de anos de trabalho conjunto de todos os elos da cadeia produtiva. Com a transição desses dois países, agora temos 64% do rebanho sul-americano livre da doença sem vacinação. É um passo importante para consolidar a qualidade sanitária e produtiva dos nossos produtos de origem animal”, destacou Mariana Simões.


Avanço antecipado

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A conquista veio antes do previsto. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) previa o reconhecimento internacional apenas em 2026. Contudo, os avanços obtidos permitiram que a OMSA antecipasse a decisão para 2025.

Francisco Olavo de Castro, delegado do setor privado na comissão, reforçou a importância do engajamento do produtor nesse processo:

“Nossa participação tem sido fundamental para mostrar o trabalho que os produtores vêm fazendo para contribuir com a retirada da vacina. O primeiro e mais importante momento de vigilância acontece dentro da propriedade.”


Desafios e preparação

Antes da reunião oficial, o Seminário Internacional Pré-Cosalfa 2025 reuniu especialistas e autoridades para discutir os desafios da erradicação da febre aftosa na América do Sul. A programação incluiu temas como fundos emergenciais, bancos de vacinas, rastreabilidade animal e estratégias de comunicação com pecuaristas.

A erradicação definitiva da doença depende de vigilância constante, investimento em tecnologia e, principalmente, do comprometimento do produtor rural.

“A vigilância, aliada a uma atuação rápida e eficaz, é uma das principais ferramentas neste novo cenário. O Brasil demonstrou estar preparado e em constante evolução. O Sistema CNA, junto com Federações e Sindicatos Rurais, tem atuado diretamente com os produtores, oferecendo capacitação e apoio contínuo para evitar a reintrodução da doença”, concluiu Mariana.

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Funrural, qual a melhor opção?

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Comercialização ou folha? Janeiro é mês da opção

No mês de janeiro, os produtores rurais devem informar à Receita Federal a opção de recolhimento do Funrural, que pode ser realizada com base na folha de pagamento ou na comercialização da produção. A escolha vale para todo o ano-calendário e precisa ser feita no momento do pagamento da contribuição referente à folha salarial de janeiro.

Desde 2019, com a vigência da Lei nº 13.606/2018, produtores rurais pessoas físicas e jurídicas passaram a ter o direito de optar pela forma de contribuição previdenciária. A decisão é considerada irretratável ao longo do ano, o que torna fundamental um planejamento prévio antes da definição.

A orientação é que os produtores façam simulações e avaliem, com o apoio do contador e do Sindicato de Produtores Rurais, qual modelo é mais vantajoso financeiramente: o desconto do Funrural na nota fiscal de venda da produção ou o recolhimento calculado sobre a folha de salários. Para apoiar essa escolha, o Sistema Faemg Senar disponibiliza um simulador de opção de recolhimento, que permite comparar os dois modelos e verificar qual gera menor impacto nos custos da atividade.

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É importante destacar que, independentemente da opção escolhida para o Funrural, a contribuição ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) continua sendo calculada sobre a comercialização da produção. Quando a venda é realizada para pessoa jurídica, a empresa compradora é responsável pela retenção. Já nas vendas entre pessoas físicas, o recolhimento deve ser feito pelo próprio produtor.

O segurado especial, que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, não pode optar pela forma de recolhimento. Nesses casos, a contribuição permanece obrigatoriamente vinculada à comercialização da produção.

Para facilitar o planejamento, o produtor rural pode acessar a Calculadora Folha x Comercialização Funrural, que permite simular os dois modelos de recolhimento e identificar qual é o mais vantajoso para a sua realidade produtiva.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A CALCULADORA

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