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Municípios mineiros perderão cerca de R$ 1,4 bilhão com isenção de Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil, aponta CNM

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AMM | Divulgação

“De que adianta isentar a população se os serviços básicos serão prejudicados? Precisamos de uma resposta imediata do Governo Federal para garantir que a medida não prejudique ainda mais as cidades”, alerta o presidente da AMM e 1º vice-presidente da CNM, Dr. Marcos Vinicius.

Os municípios de Minas Gerais enfrentarão um rombo bilionário nas finanças caso a proposta de isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimento de até R$5 mil seja aprovada. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as perdas totais para os cofres mineiros podem chegar a R$1,4 bilhão anuais, considerando tanto a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) quanto a redução na arrecadação própria das prefeituras.

“A União precisa urgentemente apresentar uma proposta de compensação aos municípios. Não podemos permitir que os prefeitos paguem a conta de uma medida que, sem compensação, agravará ainda mais a situação fiscal das nossas cidades. O Pacto Federativo deve ser respeitado e as prefeituras precisam ser ouvidas neste processo”, alerta o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e 1º vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Dr. Marcos Vinicius. 

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De acordo com o estudo da CNM, os municípios mineiros registrarão perda anual de R$ 835,6 milhões no FPM, além de R$ 543,7 milhões na arrecadação própria de tributos municipais. Juntas, essas perdas podem comprometer gravemente a capacidade financeira das prefeituras mineiras, que já enfrentam dificuldades fiscais e têm poucas alternativas para captação de recursos.
Dr. Marcos Vinicius classifica a isenção como um ato “político” do Governo Federal e afirma que a União está “fazendo cortesia com o chapéu alheio”, já que os prejuízos voltarão para essas mesmas pessoas “beneficiadas”.

“As perdas para Minas Gerais são significativas. Estamos falando de quase R$1,4 bilhão a menos para as prefeituras mineiras, o que pode afetar diretamente serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura. De que adianta isentar a população se os serviços básicos serão prejudicados? E são essas pessoas, com rendimento de até R$5 mil, que mais usam os serviços públicos. Ou seja, não passa de enganação! Precisamos de uma resposta imediata do Governo Federal para garantir que a medida não prejudique ainda mais as cidades e esses cidadãos”, reforça.

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Cerca de 10 milhões de brasileiros seriam isentos com a ampliação da faixa de renda de R$2.824 para R$5 mil. A medida ainda depende da aprovação do Congresso Nacional.  

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Tatiana Moraes
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OAB-MG comemora aprovação de projeto que tipifica golpe do falso advogado como crime autônomo

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Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.

  • Atuação institucional da OAB-MG

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.

Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.

Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.

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– Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.

  • O que prevê o Projeto de Lei 4709/25

De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.

Entre os principais pontos, estão:

  • Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
  • Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
  • Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais

A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:

  • Existência de múltiplas vítimas
  • Atuação em mais de um estado
  • Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais

Avanço no combate a fraudes

A aprovação do projeto é vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e proteger cidadãos contra golpes que exploram a confiança no sistema de Justiça.

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Com a tipificação específica no Código Penal, a expectativa é de maior efetividade na investigação e punição desses crimes, além de reforçar mecanismos de prevenção e controle.

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