Coluna Minas Gerais
Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento
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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população.
A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo.
Como solicitar a habilitação
A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.
Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos:
1. Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%);
2. Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal;
3. Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência;
4. Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor;
5. Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto);
6. Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse.
A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital.
Apoio e modelos disponíveis
Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.
O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/
Coluna Minas Gerais
AMM divulga nota oficial sobre a privatização da Copasa
AMM | Divulgação
AMM aciona Tribunal de Contas e divulga nota oficial sobre a privatização da Copasa
Entidade busca segurança jurídica para mais de 600 municípios mineiros atendidos pela companhia
A Associação Mineira de Municípios (AMM) protocolou, nesta semana, uma consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para obter orientação oficial sobre os impactos da possível privatização da Copasa nos contratos de saneamento firmados com os municípios mineiros.
A iniciativa ocorre em um cenário que envolve mais de 600 municípios que possuem contratos de programa ou de concessão assinados com a companhia, muitos deles celebrados antes do novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). Com a possível mudança no controle acionário da empresa, a AMM busca esclarecimentos técnicos e jurídicos para orientar gestores municipais diante das exigências previstas no artigo 14 da legislação, que trata da adaptação ou substituição dos contratos após privatização.
Entre os principais pontos questionados ao Tribunal de Contas estão:
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Se o município tem autonomia para decidir pela continuidade ou não do contrato após a privatização da Copasa;
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Se existe obrigatoriedade legal de manter o contrato caso a empresa privatizada apresente proposta de adaptação;
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Quais procedimentos devem ser adotados caso o município opte pelo encerramento do contrato;
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Se a simples não anuência municipal extingue automaticamente o contrato ou se é necessário processo administrativo formal.
A AMM destaca que o posicionamento do TCE-MG é fundamental para garantir segurança jurídica aos gestores, evitando riscos de responsabilização e reforçando a autonomia municipal na gestão do saneamento, prevista na Constituição e já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Além da consulta ao Tribunal, a AMM organiza um encontro com prefeitos dos municípios atendidos pela Copasa, com o objetivo de discutir, de forma técnica e conjunta, os impactos políticos, econômicos e administrativos da possível privatização. A proposta é construir soluções coletivas que assegurem o interesse dos municípios e da população mineira.
Nos últimos meses, a entidade participou de reuniões com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Leite, além de parlamentares, prefeitos, representantes de agências reguladoras e o presidente da Copasa, Fernando Passalio, aprofundando o debate sobre os efeitos da privatização.
A AMM reforça que seguirá cumprindo seu papel de defesa institucional dos municípios, promovendo diálogo qualificado e fornecendo todas as informações necessárias para garantir respaldo técnico e jurídico aos gestores durante o processo.
A entidade continuará acompanhando o tema e manterá os prefeitos informados assim que houver posicionamento oficial do TCE-MG.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025
Associação Mineira de Municípios – AMM
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