Coluna Minas Gerais

Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população. 

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A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos: 

1.          Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%); 

2.          Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal; 

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3.          Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência; 

4.          Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor; 

5.          Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto); 

6.          Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse. 

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital. 

Apoio e modelos disponíveis 

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.  

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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Coluna Minas Gerais

OAB-MG garante suspensão de resoluções que restringiam atuação da advocacia no sistema prisional

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Medida foi confirmada após atuação institucional da entidade junto à SEJUSP

A OAB-MG confirmou, nesta terça-feira (15/04), a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026, editadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que impunham restrições à atuação da advocacia no sistema prisional de Minas Gerais.

A suspensão foi obtida após atuação imediata da entidade, que incluiu reunião institucional com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

  • Restrições afetavam prerrogativas da advocacia

As resoluções previam medidas consideradas severas pela OAB-MG, como:

  • Monitoramento da comunicação entre advogados e clientes
  • Restrição ao sigilo profissional
  • Limitação ou impedimento do uso de instrumentos de trabalho
  • Controle ampliado das interações
  • Atendimento com separação física rigorosa

Para a entidade, essas medidas comprometiam diretamente o exercício da advocacia e o direito de defesa.

  • Defesa do sigilo e do direito de defesa

Segundo a OAB-MG, as normas violavam prerrogativas fundamentais da profissão ao interferirem na confidencialidade da relação entre advogado e cliente — elemento essencial ao Estado Democrático de Direito.

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┃ Após atuação imediata e firme da entidade, incluindo reunião institucional com o secretário Rogério Greco, foi confirmada a suspensão das medidas no que diz respeito ao exercício profissional da advocacia, afirmou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.

  • Atuação seguirá com diálogo e firmeza

A OAB-MG destacou que continuará acompanhando o tema e atuando na defesa das prerrogativas da advocacia, mantendo o diálogo institucional, mas sem abrir mão de uma postura firme quando necessário.

A entidade reforça que a garantia do livre exercício profissional é essencial para assegurar o direito de defesa e o funcionamento adequado do sistema de justiça.

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