Coluna Minas Gerais
Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento
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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população.
A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo.
Como solicitar a habilitação
A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.
Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos:
1. Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%);
2. Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal;
3. Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência;
4. Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor;
5. Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto);
6. Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse.
A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital.
Apoio e modelos disponíveis
Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.
O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/
Coluna Minas Gerais
Fecomércio MG esclarece regras para funcionamento do comércio em BH no feriado
Atenção Lojista de Belo Horizonte
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos Sindicatos a ela filiados, em amplo e irrestrito apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região – SINDILOJAS-BH e suas mais de 45 (quarenta e cinco) mil empresas representadas, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, há mais de 88 (oitenta e oito) anos é a ÚNICA e LEGÍTIMA representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6º-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007).
Diante disso, informamos que, em razão de não ter sido firmada, até a presente data, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, entre o SINDILOJAS BH e o SECBH e Região, as empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado, dia 03/04 (Sexta-feira da Paixão).
O SINDILOJAS-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados.
A FECOMÉRCIO MG afirma, categoricamente, que a nota emitida pela CDL/BH nos órgãos de imprensa está completamente EQUIVOCADA e manifestamente INFUNDADA, induzindo todo o Comércio Lojista a erro!
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