Coluna Minas Gerais

Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população. 

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A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos: 

1.          Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%); 

2.          Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal; 

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3.          Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência; 

4.          Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor; 

5.          Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto); 

6.          Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse. 

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital. 

Apoio e modelos disponíveis 

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.  

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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Coluna Minas Gerais

OAB-MG comemora aprovação de projeto que tipifica golpe do falso advogado como crime autônomo

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Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.

  • Atuação institucional da OAB-MG

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.

Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.

Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.

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– Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.

  • O que prevê o Projeto de Lei 4709/25

De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.

Entre os principais pontos, estão:

  • Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
  • Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
  • Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais

A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:

  • Existência de múltiplas vítimas
  • Atuação em mais de um estado
  • Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais

Avanço no combate a fraudes

A aprovação do projeto é vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e proteger cidadãos contra golpes que exploram a confiança no sistema de Justiça.

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Com a tipificação específica no Código Penal, a expectativa é de maior efetividade na investigação e punição desses crimes, além de reforçar mecanismos de prevenção e controle.

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