Coluna Minas Gerais

Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população. 

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A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos: 

1.          Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%); 

2.          Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal; 

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3.          Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência; 

4.          Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor; 

5.          Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto); 

6.          Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse. 

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital. 

Apoio e modelos disponíveis 

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.  

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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Coluna Minas Gerais

Após ação da AMM, TCE pede explicações ao Governo de Minas sobre concessão de rodovias

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AMM | Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o Governo de Minas apresente esclarecimentos sobre o edital de concessão de rodovias do Lote 10, Noroeste, lançado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). A decisão ocorre após representação protocolada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), que apontou possíveis irregularidades no processo.

O pedido foi apresentado pelo presidente da entidade e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, solicitando, inclusive, medida cautelar para suspender o edital da Concorrência Internacional nº 1/2026.

Na decisão, assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, o TCE determinou a intimação do secretário estadual de Infraestrutura, Pedro Bruno Barros de Souza, para que apresente justificativas e documentos no prazo de cinco dias úteis.

  • Irregularidades apontadas

Na representação, a AMM sustenta que o edital apresenta inconsistências que podem comprometer a legalidade e a viabilidade da concessão. Entre os pontos levantados estão:

  • Ausência de delegação formal do governo federal ao Estado para exploração de trechos de rodovias federais incluídos na concessão, como partes das BRs 146, 257 e 365;
  • Falta de conclusão de estudos e licenciamentos ambientais necessários;
  • Deficiências na modelagem técnica, jurídica e econômica do projeto, incluindo falhas de engenharia e previsão de tarifas consideradas antieconômicas.
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Segundo o despacho do TCE, a solicitação de esclarecimentos é necessária para permitir análise adequada das questões apresentadas pela entidade municipalista.

  • Defesa dos municípios

O presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, afirmou que a iniciativa busca garantir segurança jurídica e respeito aos municípios impactados.

┃ Nosso objetivo não é impedir investimentos, mas assegurar que o processo ocorra com transparência, legalidade e responsabilidade, evitando prejuízos à população e às administrações municipais. Os prefeitos precisam ter segurança de que as concessões serão feitas de forma justa e sustentável para todas as regiões envolvidas, destacou.

A AMM argumenta que a medida busca proteger os interesses dos municípios e da população afetada pela concessão, garantindo transparência, segurança jurídica e equilíbrio econômico no projeto.

Caso o governo não apresente as informações solicitadas dentro do prazo, o gestor responsável poderá ser multado, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.

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