Coluna Minas Gerais

Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população. 

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A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos: 

1.          Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%); 

2.          Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal; 

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3.          Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência; 

4.          Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor; 

5.          Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto); 

6.          Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse. 

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital. 

Apoio e modelos disponíveis 

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.  

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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Coluna Minas Gerais

Vender a Copasa pode até ser opção, mas retirar direitos dos mineiros, não

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AMM | Divulgação

A Associação Mineira de Municípios (AMM) está preparada para ocupar, a partir de fevereiro, seu assento na mesa de conciliação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para debater o futuro da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A privatização da empresa pode ser uma opção para o Governo de Minas Gerais, que obteve autorização da Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.380/2025. No entanto, esse processo não pode implicar a retirada de direitos da população mineira.

A discussão sobre o modelo de desestatização exige seriedade, transparência e foco nas pessoas que dependem, diariamente, do abastecimento de água e do saneamento — serviços essenciais à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento econômico e social.

Prioridades da AMM na mesa de negociação

A atuação da AMM terá como eixo central a proteção dos interesses dos municípios e da população. Entre os pontos prioritários estão:

  • manutenção e aprimoramento da qualidade dos serviços, com metas claras e fiscalização efetiva;
  • garantia de continuidade do fornecimento, sem interrupções ou descontinuidade por decisão unilateral, sem negociação prévia e sem salvaguardas;
  • tarifas justas e previsíveis, compatíveis com a realidade de cada localidade, evitando que o custo recaia sobre quem já vive em maior vulnerabilidade.
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Realidades distintas exigem soluções responsáveis

Atualmente, a Copasa atende 585 municípios mineiros, total ou parcialmente, com serviços de abastecimento de água e/ou saneamento. São centenas de realidades distintas — grandes centros urbanos, cidades médias e pequenas comunidades do interior — que não podem ser tratadas de forma uniforme em um processo de mudança estrutural dessa magnitude.

Por isso, a participação ativa dos municípios é essencial na definição de qualquer modelo de privatização. Prefeitos e prefeitas são os responsáveis legais pela assinatura dos contratos de prestação de serviços e, portanto, devem ter voz nas decisões que impactarão esses contratos, a continuidade do atendimento e o bolso do consumidor.

Proteção aos municípios mais vulneráveis

É fundamental esclarecer quais serão os impactos da mudança, especialmente para os pequenos municípios, historicamente mais vulneráveis em negociações com grandes empresas. Esses municípios não estarão sozinhos.

A AMM existe para dar escala, coordenação e respaldo institucional ao que é legítimo: defender a população, proteger os contratos públicos e assegurar que qualquer decisão preserve direitos, serviços essenciais e a autonomia municipal.

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