Coluna Minas Gerais

Municípios regulados pela Arsae&MG podem receber recursos por meio do Fundo Municipal de Saneamento

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A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) está habilitando municípios para receberem repasses por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Os recursos devem ser utilizados para financiar projetos e programas relacionados aos serviços de saneamento básico, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e controle de águas pluviais. Os municípios regulados pela Agência podem receber até 4% da receita líquida auferida pelo prestador de serviços. Com o apoio financeiro, as prefeituras podem aprimorar seus sistemas de abastecimento e esgotamento, promovendo melhorias significativas na saúde pública e na qualidade de vida da população. 

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A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais. A criação e o fortalecimento dos FMSBs são ações pioneiras da Arsae-MG e reforçam seu papel legal e social enquanto agência reguladora. A iniciativa colabora diretamente para a universalização dos serviços de saneamento, uma vez que mecanismos de redistribuição de recursos são fundamentais para alcançar esse objetivo. 

Como solicitar a habilitação 

A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento pela prefeitura municipal, desde que ela seja titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela Arsae-MG. Vale destacar que o repasse dos recursos ocorrerá apenas no ajuste tarifário posterior ao ano de habilitação. 

Para dar início ao processo, é necessário encaminhar à Arsae-MG os seguintes documentos: 

1.          Ofício do prefeito solicitando a habilitação, informando o percentual da receita a ser destinado ao fundo municipal (respeitando o limite de 4%); 

2.          Cópia da Lei de criação do FMSB, aprovada pela Câmara Municipal; 

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3.          Lei de instituição do Conselho Gestor do FMSB. Caso seja utilizado modelo sugerido, o Art. 2º da Lei de criação pode contemplar essa exigência; 

4.          Publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Gestor; 

5.          Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente, acompanhada do ato que o institui (lei ou decreto); 

6.          Declaração da prefeitura com os dados bancários do FMSB, informando o CNPJ do titular e autorizando o repasse. 

A documentação pode ser enviada em formato físico ou digital. 

Apoio e modelos disponíveis 

Para facilitar o processo de habilitação, a Arsae-MG disponibiliza em seu site modelos de ofício, declaração bancária e minuta de lei, além de um checklist com todos os itens exigidos.  

O material está disponível no link: https://www.arsae.mg.gov.br/habilitacao-dos-fundos/

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OAB-MG solicita a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026

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Créditos da Foto: Gustavo Filho
As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de seu presidente, Gustavo Chalfun, reuniu-se hoje, 14 de abril, com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, para solicitar a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026, publicada no dia 7 de abril, no Diário Oficial de Minas Gerais. A detrminação institui procedimentos e protocolos de segurança exclusivos para as Unidades de Segurança Máxima e para as unidades classificadas como níveis 4 e 5 de complexidade de gestão do sistema penitenciário mineiro.

As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima, incluindo o monitoramento das conversas entre advogados e clientes e a proibição da entrada com itens essenciais ao exercício profissional, como documentos, papel e caneta. Tais medidas impactam diretamente as prerrogativas da advocacia e comprometem o pleno exercício do direito de defesa.
Durante o encontro, a OAB-MG apresentou um ofício detalhado, acompanhado de notas técnicas que fundamentam os pedidos de revisão. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) comprometeu-se a analisar as demandas apresentadas.

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“Não podemos admitir qualquer medida que viole as prerrogativas da advocacia ou comprometa o direito de defesa do cidadão. A confidencialidade na comunicação entre o advogado e cliente é um pilar do Estado Democrático de Direito e precisa ser respeitada em sua integralidade. O nosso objetivo com essa reunião é construir uma solução equilibrada, que garanta a segurança nas unidades prisionais sem impor restrições indevidas ao exercício profissional. A advocacia não abre mão de suas prerrogativas, e seguiremos atuando de forma firme e responsável nesse diálogo com o Estado”, afirma o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun. 

Como encaminhamento, ficou definida a criação de uma mesa técnica interinstitucional. A iniciativa tem como objetivo promover o diálogo entre a Ordem e o Estado para a construção conjunta de um protocolo que assegure a segurança nas unidades prisionais, sem prejuízo às prerrogativas da advocacia.

A OAB-MG reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias profissionais da advocacia e com a preservação do Estado Democrático de Direito.

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