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Municípios sobrecarregados: AMM e TCEMG investigam custos indevidamente repassados às prefeituras

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AMM | Divulgação

A Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) vão realizar um levantamento inédito para mapear, com base em dados concretos, a sobrecarga financeira enfrentada pelos municípios mineiros. O objetivo é identificar gastos que, por lei, deveriam ser de responsabilidade dos governos estadual e federal, mas que vêm sendo assumidos pelas administrações locais.

A iniciativa foi definida em reunião realizada nesta terça-feira (10/6), na sede do Tribunal, com a presença do presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão; do presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo; e de membros da diretoria da entidade municipalista.

Entre os itens que serão analisados estão:

  • Convênios com repasses insuficientes;

  • Pagamentos de servidores cedidos por órgãos estaduais e federais;

  • Despesas com serviços essenciais, como saúde e educação, que vêm sendo integralmente custeadas pelos municípios.

A situação tem afetado especialmente os municípios de pequeno porte, que enfrentam grandes desafios para manter o equilíbrio fiscal.

“Na prática, o que vemos é uma transferência silenciosa de responsabilidades para os municípios, que estão pagando a conta de serviços que não são de sua competência. É hora de dar visibilidade a esse problema e agir com base em evidências. Por isso, a parceria com o Tribunal de Contas é fundamental para construirmos um diagnóstico técnico e detalhado dessa realidade”, afirmou Falcão.

Mesa de Conciliação

A pauta apresentada pela AMM também será levada à Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos do TCEMG, recentemente criada para promover a resolução consensual de impasses entre entes públicos. A proposta busca estabelecer um canal permanente de diálogo entre os municípios e o Tribunal, viabilizando soluções conjuntas para desafios complexos da administração pública.

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Folha de pessoal e impacto fiscal

Outro tema discutido no encontro foi a distorção no cálculo do índice de gastos com pessoal, especialmente na área da saúde.

“Atualmente, muitos municípios ultrapassam o limite legal de 54% devido à inclusão de profissionais custeados com recursos vinculados, o que compromete a gestão fiscal e a prestação de serviços à população”, explicou Falcão.

O presidente do TCEMG, Durval Ângelo, destacou que há expectativa de correção dessa distorção técnica, o que representaria um alívio fiscal significativo para as prefeituras:

“Por isso, essa parceria é muito importante. Podemos e vamos instruir os municípios. Queremos que os prefeitos e prefeitas saibam que essa parceria vai funcionar e trabalhar por cada um deles”, afirmou.

Cooperação técnica e capacitação

Além do levantamento financeiro, AMM e TCEMG firmarão um termo de cooperação técnica para promover ações conjuntas de capacitação voltadas a temas estratégicos, como:

  • Reforma tributária;

  • Melhoria da gestão pública municipal.

“A AMM assume uma liderança ativa nesse debate, e o TCEMG se coloca como um **parceiro essencial na construção de soluções reais e efetivas para os municípios mineiros”, concluiu Falcão.

Os primeiros resultados do estudo devem ser apresentados em breve e servirão de base para o planejamento de medidas que fortaleçam a autonomia, a sustentabilidade fiscal e a eficiência da gestão municipal em Minas Gerais.

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Coluna Minas Gerais

Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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