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Seccional Mineira lança cartilha OAB&MG no Combate à Fraude

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Imagem: CAA MG | Divulgação

A OAB Minas, presidida por Gustavo Chalfun, vem realizando, desde o início da atual gestão, inúmeras providências contra golpes sofridos pela advocacia nos quais criminosos se passam por advogados. A mais nova atitude tomada pela Seccional Mineira é o lançamento da cartilha OAB-MG no Combate à Fraude, disponível para a classe a partir desta segunda-feira (10) nos sites da OAB Minas e da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG). 

Entre as informações contidas na cartilha há orientações como medidas preventivas para os advogados quando os criminosos se passarem por eles e também orientações para os clientes não caírem no golpe. Normalmente, os criminosos pedem quantias para os clientes utilizando o WhatsApp ou o e-mail. 

O Presidente Gustavo Chalfun recentemente se reuniu com a Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Gamboge, e com o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Paulo de Tarso Morais Filho, para tratar desses golpes que têm prejudicado a advocacia. “Peço que sejam apuradas as centenas de crimes praticados contra os advogados e contra os seus constituintes no que diz respeito aos falsos advogados. Aquelas pessoas que se passam por advogados e enganam, literalmente, os nossos constituintes tirando dinheiro de pessoas muito humildes”.

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Para denunciar os golpes é importante o advogado registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Também é recomendado que a fraude seja informada ao banco ou instituição financeira e solicitado o bloqueio da transação. E por fim, deve ser feito um relato do que ocorreu à Seccional da OAB para adoção de providências. 

A Diretora de Prerrogativas, Carla Silene, disse que o objetivo da atual gestão da Ordem é enfrentar esses golpes que trazem prejuízos para a advocacia e para a sociedade. “Os golpes em que criminosos fingem ser advogados cresceram nos últimos dias e, visando uma apuração mais efetiva das ocorrências, a OAB-MG busca apoio junto à Polícia Civil e ao Ministério Público. Também foi realizada uma campanha de conscientização junto aos canais de comunicação da OAB e da grande imprensa, de modo a informar a todas as pessoas e prevenir novas ocorrências. E por fim, o lançamento dessa cartilha detalha como esses golpes são praticados, como podem ser evitados e quais providências devem ser tomadas. A informação é a maior proteção do cidadão.”

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Para fazer uma denúncia clique aqui ou encaminhe para o e-mail: [email protected] 

Veja a cartilha aqui

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Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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