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Sistema Faemg Senar debate impactos das mudanças climáticas na produção agropecuária

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FAEMG SENAR | Divulgação

Seminário integra a 16ª Semana de Integração Tecnológica e destaca soluções sustentáveis rumo à COP 30

Os eventos climáticos extremos têm gerado impactos cada vez mais severos na produção agropecuária e industrial. Esses fenômenos, porém, vão além dos prejuízos diretos no campo e nas fábricas — seus efeitos alcançam as esferas social, ambiental e econômica, exigindo respostas urgentes e articuladas.

Para estimular a reflexão sobre esses desafios e apresentar caminhos rumo a uma produção mais sustentável e resiliente, o seminário “Mudanças Climáticas e a Produção Agropecuária: COP 30 e os Desafios para o Desenvolvimento Sustentável” reuniu especialistas do setor produtivo mineiro durante a programação técnica da 16ª Semana de Integração Tecnológica (SIT 2025). O evento, promovido pela Embrapa Milho e Sorgo, acontece de 5 a 9 de maio, em Sete Lagoas (MG), com o tema central “A Jornada pelo Clima rumo à COP 30”.

A gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, que mediou o seminário, destacou: “A COP 30 será no Brasil, mas o protagonismo precisa vir do campo, da ciência, da tecnologia e de políticas públicas bem articuladas.” Ela também ressaltou o papel de Minas Gerais como referência em práticas sustentáveis, superando a mineração nas exportações e com produtores rurais atuando como protagonistas na preservação ambiental.

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O chefe-geral da Embrapa Agroenergia, Alexandre Alonso Alves, afirmou que muitos elementos da nova economia de baixo carbono já estão presentes na agricultura brasileira, como os sistemas integrados de produção. Segundo ele, “não há solução climática global sem o agro tropical — e não há agro tropical sustentável sem ciência, políticas públicas eficazes e valorização dos produtores responsáveis.”

O presidente da Associação da Indústria de Bioenergia e do Açúcar de Minas Gerais (SIAMIG), Mário Ferreira Campos, reforçou a importância do uso estratégico do território: “Território não é apenas chão, é decisão.”

A programação do seminário incluiu palestras e debates sobre:

  • os impactos das mudanças climáticas na produção agropecuária e agroindustrial;

  • inteligência territorial estratégica para aproveitamento de novas fronteiras agrícolas;

  • oportunidades no mercado de carbono, incluindo selos e o programa Renovabio;

  • tecnologias do programa ABC+, voltadas à adaptação, mitigação e sustentabilidade dos sistemas agropecuários.

Também foi apresentado o Movimento Central Mineira, que propõe o desenvolvimento planejado de uma nova fronteira agropecuária e agroindustrial na região central de Minas Gerais. Segundo o gerente executivo do INAES, Bruno Rocha, o projeto visa explorar o potencial ainda subutilizado da região, que reúne solo fértil, clima favorável, recursos hídricos e boa infraestrutura logística. “O objetivo é transformar essas vantagens em produtividade, promovendo mais desenvolvimento para o produtor mineiro”, concluiu.

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Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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