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Reajuste para servidores da educação básica recebe aval da CCJ

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Reajuste aos servidores da educação básica recebeu parecer pela sua juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (20/6/23). 

O Projeto de Lei (PL) 822/23, de autoria do governador, dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Silva (União), foi pela legalidade do texto, com a  emenda nº 1, que apresentou. Agora o texto segue para análise de seu mérito na Comissão de Administração Pública. 

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Em sua redação original, no artigo 1º, o projeto prevê que serão reajustados em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2023:

  • o vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004
  • o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293, de 2004;
  • as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), de que trata a Lei 15.293, de 2004.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004; ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020; e ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

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Na emenda nº 1, apresentada pelo relator, foi feita uma pequena retificação no texto do projeto, explicitando que o reajuste também será concedido não ao convocado para função de magistério de que trata a Lei 15.293, de 2004, mas sim de que trata o Decreto 48.109, de 2020.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

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Emendas que beneficiam servidores de outras categorias são vetadas 

A aprovação do parecer ao projeto da educação básica foi marcada por intenso debate entre os deputados. Foram apresentadas seis emendas ao texto na comissão, que receberam a recomendação do relator pela sua rejeição. Em votação, todas as emendas foram vetadas. 

Em linhas gerais, as emendas estendiam o reajuste concedido aos servidores da educação básica a servidores da educação superior; do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); aos policiais civis, militares, agentes de segurança penitenciário e socioeducativo; e a todas as categorias de servidores públicos do Executivo, abrangendo a Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. 

O relator, deputado Arnaldo Silva, foi enfático ao afirmar que haveria vício de iniciativa à apresentação das emendas, tendo em vista que compete ao governador a autoria de projetos de lei que concedam reajuste às categorias que seriam beneficiadas pelas emendas. “Ninguém aqui é contrário a que se conceda reajuste aos servidores públicos. Mas dificilmente o governador concederá reajuste a todos os servidores dessa forma”, explicou. 

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Os deputados Sargento Rodrigues, Caporezzo, Bruno Engler e Coronel Sandro (todos do PL) se posicionaram a favor do aumento proposto pelo projeto, mas afirmaram que seria justo que também as categorias da segurança pública fossem contempladas e as emendas acrescidas ao texto, mas acabaram sendo voto vencido. 

Contratos com a União

Outra matéria analisada pela CCJ foi o PL 767/23, também de autoria do governador do Estado, que autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

A citada lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

O relator, deputado Arnaldo Silva, concluiu pela juridicidade da matéria em sua forma original. Em linhas gerais, o projeto de lei converte o “Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal” em “Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal”, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal 178, de 2021.

De acordo com a Lei Complementar Federal, o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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