CONSUMIDOR
ASSUNTOS FINANCEIROS. FIQUE ATENTO ÀS DICAS. CHEQUE
CHEQUE ROUBADO Evite sair de casa levando cheques assinados. Se for necessário, tenha o cuidado de cruzar seus cheques. Isto faz com que o cheque seja pago apenas pelo depósito e compensação bancária. Se você for vítima de furto ou roubo, vá até a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência. Leve o […]
CHEQUE ROUBADO
Evite sair de casa levando cheques assinados.
Se for necessário, tenha o cuidado de cruzar seus cheques.
Isto faz com que o cheque seja pago apenas pelo depósito e compensação bancária.
Se você for vítima de furto ou roubo, vá até a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência.
Leve o boletim ao banco que você tem conta e peça para suspender o cheque informando seu número e valor.
Se o roubo acontecer fora do expediente bancário, em finais de semana ou feriados, comunique ao SERASA.
Tome as providências acima mencionadas, no 1o dia útil.
Se estiver em outra cidade, vá à agência do seu banco mais próxima para registrar a ocorrência.
CHEQUE PRÉ-DATADO (ou pós-datado)
O cheque pré-datado não é legal. É apenas um acordo entre o fornecedor e o consumidor. A lei não impede que ele seja descontado antes da data nele colocada.
Só faça cheque pré-datado se o estabelecimento for de sua confiança e peça para constar da nota a data da entrada de cada cheque.
CHEQUE SUSTADO
Só peça para sustar um cheque se houver um motivo muito forte para isso, como perda ou roubo do cheque ou do talonário.
Se você emitir um cheque para pagar a compra de um produto ou contratar um serviço e o produto não for entregue ou nem o serviço prestado, faça o seguinte:
• envie uma reclamação por escrito, por meio de AR ou de um Cartório de Registro de Documentos, pedindo ao fornecedor para solucionar o problema;
• se o fornecedor não solucionar o problema, denuncie o fato a um órgão de defesa do consumidor.
Fonte: PROCON
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