CONSUMIDOR
CONSUMIDOR, SAIBA SEUS DIREITOS PARA NÃO TER PREJUÍZO NA HORA DE FAZER SUAS COMPRAS.
CONHEÇA SEUS DIREITOS Garantia Contratual – É quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia. Este prazo é facultativo e não obrigatório. A garantia contratual é informada no ato da venda e o consumidor não paga por ela. Garantia Estendida – Aquela oferecida pelas lojas além do prazo legal e do oferecido pelo fabricante. […]

CONHEÇA SEUS DIREITOS
- Garantia Contratual – É quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia. Este prazo é facultativo e não obrigatório. A garantia contratual é informada no ato da venda e o consumidor não paga por ela.
- Garantia Estendida – Aquela oferecida pelas lojas além do prazo legal e do oferecido pelo fabricante. É opcional e o consumidor paga por ela. Algumas empresas vendem sem comunicar ao consumidor, isso é venda casada, proibido no Código de Defesa do Consumidor.
- Garantia Legal – Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor já tem, após a emissão da nota fiscal a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. É gratuita e estabelecida em lei.
DICAS:
PRODUTO COM DEFEITO – Ao adquirir um produto com defeito, apresentando a nota fiscal, é possível efetuar a troca por um produto novo, receber o dinheiro de volta integralmente ou receber abatimento por conta do produto estar com defeito.
COMPRA PELA INTERNET – Por lei, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra e ter seu dinheiro de volta. Mas atenção! O endereço e telefone da empresa devem estar disponíveis na página da web.
ACIDENTE DE CONSUMO – Caso o produto seja usado segundo as indicações do fabricante e causar algum problema ou dano ao consumidor, a responsabilidade é toda da empresa que fabricou.
SERVIÇO NÃO SOLICITADO – É muito comum a cobrança de taxa de serviços que não foram solicitados, principalmente em contas como luz, água e telefone. Não pague e conteste a cobrança.
NOTA FISCAL – Ela é muito importante, no entanto a maioria das pessoas a dispensa. É a prova de que você efetuou a compra de um produto. Em caso de defeito é preciso apresentá-la para a troca.
EM CASO DE PROBLEMAS, PROCURE A LOJA E O FABRICANTE. CASO NÃO RESOLVER, PROCURE O PROCON OU A JUSTIÇA.


CONSUMIDOR
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