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Furto de veículo consumado em Alpinópolis

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Na data de ontem 12 de fevereiro na cidade de Alpinópolis a PM foi solicitada pela vítima M. L. V., que declarou que na noite do dia anterior por volta de 21h00min, ao chegar do trabalho, deixou seu veículo FORD/CORCEL LUXO, ano 1977, cor branca, placa BQQ-1238, estacionado ao lado de sua residência e pela manhã, notou que o veículo havia sido furtado por indivíduos não identificados. Posteriormente, a vítima entrou em contato com a PM, relatando que encontrou o veículo abandonado nas imediações da Rodovia MG 446 sentido Rodovia MG 050. A vítima M. declarou ainda que encontrou o citado veículo sem combustível e verificou que o autor subtraiu uma bomba d’água e diversas ferramentas que se encontravam no porta malas do veículo. A Perícia irá realizar o trabalho posteriormente e o veículo foi restituído à vítima por ordens do delegado de plantão.

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Polícia Civil recupera parte de carga de café desviada para comerciantes da região

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Na manhã de hoje, uma operação da Polícia Civil resultou na localização e detenção de um homem de 38 anos, conhecido nos meios policiais, responsável pelo desvio de 200 pacotes de café torrado e moído. A carga deveria ter sido entregue na cidade de São Paulo, mas foi ilegalmente desviada e distribuída para diferentes estabelecimentos comerciais.

A ação foi conduzida pelo inspetor Gustavo Vilela e pelo investigador Ronaldo Alcântara, que localizaram o suspeito e iniciaram as diligências para recuperar o produto subtraído. Até o momento, 87 pacotes foram recuperados em diversos municípios da região.

Em Passos, 37 pacotes foram encontrados em uma mercearia. Já em São Sebastião do Paraíso, o inspetor Douglas Morais localizou 35 pacotes em um restaurante. Além disso, na cidade de Aceburgo, o investigador Ivan, de Monte Santo de Minas, apreendeu 15 pacotes que estavam em uma lanchonete.

A polícia também identificou que parte da carga foi vendida para um estabelecimento comercial em Mogi Guaçu. A Polícia Civil local foi acionada e dará continuidade às investigações para recuperar o restante do produto e responsabilizar os envolvidos na receptação.

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A Polícia Civil alerta que comprar, possuir ou revender produtos de origem ilícita configura crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. A pena para esse delito pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se houver a comprovação de que o comerciante tinha ciência da origem criminosa da mercadoria, a pena pode ser ainda mais severa.

Esse caso reforça a importância da segurança no transporte de cargas, especialmente para produtores e distribuidores do setor agropecuário. O desvio de mercadorias impacta diretamente a economia e os negócios locais, exigindo ações coordenadas para combater esse tipo de crime e garantir a integridade das cadeias produtivas.

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