JUSTIÇA
Delegado perde o cargo, após cometer várias atrocidades
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, condenou o delegado da Polícia Civil Leonardo Diniz, a perda do cargo de delegado, por causa dos abusos cometidos na cidade de Patos de Minas. O delegado Leonardo dos Santos Diniz, que tem mais de 40 representações e reclamações registradas contra ele na Corregedoria de Polícia […]
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, condenou o delegado da Polícia Civil Leonardo Diniz, a perda do cargo de delegado, por causa dos abusos cometidos na cidade de Patos de Minas.
O delegado Leonardo dos Santos Diniz, que tem mais de 40 representações e reclamações registradas contra ele na Corregedoria de Polícia Civil em Montes Claros, além de várias ações civis públicas ajuizadas pelo Promotor de Justiça Ilio Jefferson Antunes de Souza, acaba de ser condenado pelo TJMG, inclusive com a perda do cargo.
O ex-vereador Carlaily de Carvalho Leite e o ex-vice prefeito de Bocaiúva, João Katolla, também ajuizaram ações contra Leonardo dos Santos Diniz, que na época comandava a Polícia Civil daquela cidade mineira, pelos abusos cometidos. Além de Carlaily e Katolla, o jovem Jhonatan Patrezze Fiúza de Araujo, bem como, uma Promotora de Justiça, também processaram o delegado, em decorrência do referido delegado ter disparado arma de fogo em praça pública contra Jhonatan Patrezze Fiuza de Araújo.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – LEI FEDERAL 8.429/92 – POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL – PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE ATRIBUÍDA AO TIPO. O art. 23, II, da Lei Federal 8.429/92, prevê, como prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa, aquele previsto em lei específica para a aplicação de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos em que praticados por servidores em exercício de cargo em provimento efetivo. Sendo omissa a lei que rege os servidores civis do Estado de Minas Gerais quanto ao prazo prescricional aplicável à demissão a bem do serviço público, e levando-se em conta que os ilícitos administrativos praticados também podem ser capitulados como crime, impõe-se a aplicação, na seara administrativa, do prazo prescricional previsto na legislação penal, considerando-se a regrado do art. 109 do Código Penal, que estabelece a pena máxima atribuída abstratamente ao tipo, afastando a sua ocorrência no caso dos autos. APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONDUTA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ABUSO DE AUTORIDADE E PROVEITO DA FUNÇÃO PARA CONSTRANGER ILEGALMENTE VÁRIAS PESSOAS DURANTE A FESTA NACIONAL DO MILHO, QUE SE REALIZOU EM MAIO DO ANO DE 2008 NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS – PROVAS COLHIDAS – SUFICIÊNCIA – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INCONTESTE A MÁ-FÉ E INTENÇÃO DELIBERADA DE VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO RÉU, NOTADAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDUTA ÍMPROBA COMPROVADA – ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO
Geral
Reminho perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver quase 3 milhões ao erário
Uma sentença do dia 31/01 deste ano determinou que o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloíse, o Reminho da Saúde, faça o ressarcimento de R$2.171.729,39 (Dois Milhões Cento e Setenta e Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos, acrescidos de correção monetária conforme a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da ação que foi condenado em 1ª instância.
A ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo ministério Público de Minas Gerais em desfavor Reminho foi acatada pela titular da 2ª Vara Civil da comarca de São Sebastião do Paraíso e ocorreu pelo ilícito praticado pelo político após afastar vários servidores municipais de suas funções no ano de 2016, época em que eles fizeram greve contra a gestão do então prefeito. Além da condenação primária a justiça suspendeu por (8) oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso.
Considerando que se trata de uma decisão em 1ª instância a defesa de Reminho pode usar o seu direito a todos os recursos cabíveis. Reminho também esteve deputado estadual e foi majoritário em Alpinópolis em duas eleições.
No ano de 2022 se candidatou ao cargo de deputado federal pelo AVANTE e obteve 891 votos em São Sebastião do Paraíso. Em 2013 Reminho foi condenado por desvios de verbas no SUS por meio de fraudes no hospital Sagrado Coração de Jesus.
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