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Por Rhanya Queiroz: Violência no trânsito

No dia 18 de abril de 2018 entrou em vigor as alterações feitas no código de trânsito pela lei 13546/17. Esta nova lei trouxe alteração em 4 artigos sendo que os que mais nos interessam são as modificações nos artigos 302 e 303 do CTB. O objetivo do legislador é em tese reduzir o número […]

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No dia 18 de abril de 2018 entrou em vigor as alterações feitas no código de trânsito pela lei 13546/17.

Esta nova lei trouxe alteração em 4 artigos sendo que os que mais nos interessam são as modificações nos artigos 302 e 303 do CTB.

O objetivo do legislador é em tese reduzir o número de acidentes de transito, punindo de forma mais severa a imprudência de quem faz uso de bebida alcoólica ou de drogas de efeito análogo e em seguida dirige veículos automotores.

Quando um condutor dirigindo sob efeito de álcool ou drogas similares matar alguém, a sua pena que antes era de 2 a 4 anos passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão.  O que muda nesse caso é que antes o crime que o condutor praticava era passível de fiança arbitrada pelo delegado de polícia, com o agravamento da pena, somente o juiz pode arbitrar fiança e ele tem o prazo de pelo menos 24 horas para se manifestar, ou seja, o condutor que matar alguém estando na direção de veículo automotor e também estiver sob efeito de bebida será conduzido após a lavratura do flagrante para o presídio, local em que ele deve permanecer até que o juiz analise se manterá a prisão ou se lhe será concedido a liberdade provisória com pagamento de fiança ou não.

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No caso do artigo 303 do CTB, se o condutor do veículo automotor lesionar outra pessoa e esta lesão for de natureza grave ou gravíssima, a pena que antes era de 6 meses a 2 anos, agora foi agravada para 2 a 5 anos.

Como exemplo de lesão grave podemos citar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, se houve perigo de vida, se houve debilidade permanente de membro, sentido ou função e se houve uma aceleração de parto no caso da pessoa estar grávida, gravíssima, podemos citar como exemplo se houve incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente dentre outros, aborto, enfermidade incurável.

O artigo 306 do CTB não foi alterado de forma que o crime de dirigir estando sob efeito de álcool permanece com a mesma pena 6 meses a 3 anos e portanto é afiançável pelo delegado de polícia.

Em todos os casos existem ainda as medidas restritivas de ter a CNH suspensa ou cassada ou ser impedido de tirar CNH.

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Os condutores precisam parar de raciocinar como se com eles nunca pudesse ocorrer nada, que apesar de beberem ainda conseguem ter controle sobre o veículo. Esse é o grande erro que é cometido pelos condutores. O alerta que fazemos é que se a pessoa beber e optar por dirigir, estando ela certa ou errada no acidente se desse acidente um terceiro se lesionar com gravidade ou se ele vier a falecer, as conseqüências serão muito mais graves.

Sem dúvida que a embriaguez é um dos principais vilões do transito; mesmo a pessoa negando, os reflexos são diminuídos e acidentes que poderiam facilmente ser evitados ocorrem porque os sentidos e a percepção são alterados.

Não podemos ainda nos esquecer da imprudência dos motoristas que mesmo sãos desobedecem as placas de parada obrigatória, furam sinais e fazem ultrapassagens em locais proibidos colocando a sua vida e de outros inocentes em risco.

SEJA UM MOTORISTA CONSCIENTE. RESPEITE O PRÓXIMO.

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Dois homens são condenados por homicídio brutal em Alpinópolis

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ALPINÓPOLIS (MG) – Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri na comarca de Alpinópolis, nesta quarta-feira (2), pelo assassinato brutal de um homem de 31 anos, ocorrido em dezembro de 2023. O crime aconteceu dentro da residência da vítima, no bairro Vila Betânia, diante de sua esposa e filhos.

Segundo informações da Justiça, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e golpes de faca. Chegou a ser socorrida e levada para a Santa Casa de Alpinópolis, sendo posteriormente transferida para a Santa Casa de Passos, onde permaneceu internada por vários dias, mas não resistiu aos ferimentos.

Julgamento

O julgamento teve início por volta das 9h no salão do Tribunal do Júri, instalado no Fórum Lázaro Brasileiro. A sessão, que durou até a 1h da madrugada do dia seguinte, foi conduzida pelo juiz Clayton Santos Teixeira, que classificou o julgamento como o mais longo de sua carreira em tempo contínuo.

Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Os réus foram defendidos pelos advogados Ricardo Alexandre Lima e Juliano Paiva  (Presidente da Ordem dos Advagados em Alpinópolis), enquanto a promotora Larissa Brizola atuou na acusação dos assassinos.

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Um dos condenados já possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas e tentativa de homicídio; o outro tinha registros por delitos de menor potencial ofensivo. Após análise do conselho de sentença, os réus foram considerados culpados. O juiz determinou pena de 16 anos em regime fechado para um dos autores, e 14 anos também em regime fechado para o outro, sem direito de recorrer em liberdade.

Relembre o caso

O crime ocorreu na noite de sábado, 16 de dezembro de 2023. De acordo com a Polícia Militar, a vítima teria se envolvido em uma discussão com três homens enquanto frequentava um clube com a família, horas antes do ataque.

Já em casa, por volta das 20h15, dois homens em uma motocicleta invadiram a residência e atacaram a vítima. Um dos agressores efetuou disparos, sendo um deles no tórax, enquanto o outro desferiu golpes de faca na cabeça da vítima. Eles fugiram logo em seguida.

A esposa, de 22 anos, presenciou o crime e relatou os fatos à PM. A vítima foi inicialmente socorrida por familiares e levada à Santa Casa de Alpinópolis, sendo transferida em estado grave para Passos, onde ficou internada na UTI até falecer.

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Na ocasião, a Polícia Militar chegou a conduzir um terceiro suspeito, de 18 anos, para o quartel, mas ele foi ouvido e liberado. As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, que também esteve no local do crime com a perícia técnica.

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