Geral
Por Rhanya Queiroz: Violência no trânsito
No dia 18 de abril de 2018 entrou em vigor as alterações feitas no código de trânsito pela lei 13546/17. Esta nova lei trouxe alteração em 4 artigos sendo que os que mais nos interessam são as modificações nos artigos 302 e 303 do CTB. O objetivo do legislador é em tese reduzir o número […]

No dia 18 de abril de 2018 entrou em vigor as alterações feitas no código de trânsito pela lei 13546/17.
Esta nova lei trouxe alteração em 4 artigos sendo que os que mais nos interessam são as modificações nos artigos 302 e 303 do CTB.
O objetivo do legislador é em tese reduzir o número de acidentes de transito, punindo de forma mais severa a imprudência de quem faz uso de bebida alcoólica ou de drogas de efeito análogo e em seguida dirige veículos automotores.
Quando um condutor dirigindo sob efeito de álcool ou drogas similares matar alguém, a sua pena que antes era de 2 a 4 anos passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão. O que muda nesse caso é que antes o crime que o condutor praticava era passível de fiança arbitrada pelo delegado de polícia, com o agravamento da pena, somente o juiz pode arbitrar fiança e ele tem o prazo de pelo menos 24 horas para se manifestar, ou seja, o condutor que matar alguém estando na direção de veículo automotor e também estiver sob efeito de bebida será conduzido após a lavratura do flagrante para o presídio, local em que ele deve permanecer até que o juiz analise se manterá a prisão ou se lhe será concedido a liberdade provisória com pagamento de fiança ou não.
No caso do artigo 303 do CTB, se o condutor do veículo automotor lesionar outra pessoa e esta lesão for de natureza grave ou gravíssima, a pena que antes era de 6 meses a 2 anos, agora foi agravada para 2 a 5 anos.
Como exemplo de lesão grave podemos citar a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, se houve perigo de vida, se houve debilidade permanente de membro, sentido ou função e se houve uma aceleração de parto no caso da pessoa estar grávida, gravíssima, podemos citar como exemplo se houve incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente dentre outros, aborto, enfermidade incurável.
O artigo 306 do CTB não foi alterado de forma que o crime de dirigir estando sob efeito de álcool permanece com a mesma pena 6 meses a 3 anos e portanto é afiançável pelo delegado de polícia.
Em todos os casos existem ainda as medidas restritivas de ter a CNH suspensa ou cassada ou ser impedido de tirar CNH.
Os condutores precisam parar de raciocinar como se com eles nunca pudesse ocorrer nada, que apesar de beberem ainda conseguem ter controle sobre o veículo. Esse é o grande erro que é cometido pelos condutores. O alerta que fazemos é que se a pessoa beber e optar por dirigir, estando ela certa ou errada no acidente se desse acidente um terceiro se lesionar com gravidade ou se ele vier a falecer, as conseqüências serão muito mais graves.
Sem dúvida que a embriaguez é um dos principais vilões do transito; mesmo a pessoa negando, os reflexos são diminuídos e acidentes que poderiam facilmente ser evitados ocorrem porque os sentidos e a percepção são alterados.
Não podemos ainda nos esquecer da imprudência dos motoristas que mesmo sãos desobedecem as placas de parada obrigatória, furam sinais e fazem ultrapassagens em locais proibidos colocando a sua vida e de outros inocentes em risco.
SEJA UM MOTORISTA CONSCIENTE. RESPEITE O PRÓXIMO.


GERAL
Dois homens são condenados por homicídio brutal em Alpinópolis

ALPINÓPOLIS (MG) – Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri na comarca de Alpinópolis, nesta quarta-feira (2), pelo assassinato brutal de um homem de 31 anos, ocorrido em dezembro de 2023. O crime aconteceu dentro da residência da vítima, no bairro Vila Betânia, diante de sua esposa e filhos.
Segundo informações da Justiça, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e golpes de faca. Chegou a ser socorrida e levada para a Santa Casa de Alpinópolis, sendo posteriormente transferida para a Santa Casa de Passos, onde permaneceu internada por vários dias, mas não resistiu aos ferimentos.
Julgamento
O julgamento teve início por volta das 9h no salão do Tribunal do Júri, instalado no Fórum Lázaro Brasileiro. A sessão, que durou até a 1h da madrugada do dia seguinte, foi conduzida pelo juiz Clayton Santos Teixeira, que classificou o julgamento como o mais longo de sua carreira em tempo contínuo.
Durante a audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Os réus foram defendidos pelos advogados Ricardo Alexandre Lima e Juliano Paiva (Presidente da Ordem dos Advagados em Alpinópolis), enquanto a promotora Larissa Brizola atuou na acusação dos assassinos.
Um dos condenados já possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas e tentativa de homicídio; o outro tinha registros por delitos de menor potencial ofensivo. Após análise do conselho de sentença, os réus foram considerados culpados. O juiz determinou pena de 16 anos em regime fechado para um dos autores, e 14 anos também em regime fechado para o outro, sem direito de recorrer em liberdade.
Relembre o caso
O crime ocorreu na noite de sábado, 16 de dezembro de 2023. De acordo com a Polícia Militar, a vítima teria se envolvido em uma discussão com três homens enquanto frequentava um clube com a família, horas antes do ataque.
Já em casa, por volta das 20h15, dois homens em uma motocicleta invadiram a residência e atacaram a vítima. Um dos agressores efetuou disparos, sendo um deles no tórax, enquanto o outro desferiu golpes de faca na cabeça da vítima. Eles fugiram logo em seguida.
A esposa, de 22 anos, presenciou o crime e relatou os fatos à PM. A vítima foi inicialmente socorrida por familiares e levada à Santa Casa de Alpinópolis, sendo transferida em estado grave para Passos, onde ficou internada na UTI até falecer.
Na ocasião, a Polícia Militar chegou a conduzir um terceiro suspeito, de 18 anos, para o quartel, mas ele foi ouvido e liberado. As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, que também esteve no local do crime com a perícia técnica.
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