JUSTIÇA
SANCIONADA LEI QUE INSTITUI CARTEIRA NACIONAL DO AUTISTA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou […]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita.
Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de televisão Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.
De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
fonte:agência Brasil/ riomaframix
Geral
Reminho perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver quase 3 milhões ao erário
Uma sentença do dia 31/01 deste ano determinou que o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloíse, o Reminho da Saúde, faça o ressarcimento de R$2.171.729,39 (Dois Milhões Cento e Setenta e Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos, acrescidos de correção monetária conforme a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da ação que foi condenado em 1ª instância.
A ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo ministério Público de Minas Gerais em desfavor Reminho foi acatada pela titular da 2ª Vara Civil da comarca de São Sebastião do Paraíso e ocorreu pelo ilícito praticado pelo político após afastar vários servidores municipais de suas funções no ano de 2016, época em que eles fizeram greve contra a gestão do então prefeito. Além da condenação primária a justiça suspendeu por (8) oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso.
Considerando que se trata de uma decisão em 1ª instância a defesa de Reminho pode usar o seu direito a todos os recursos cabíveis. Reminho também esteve deputado estadual e foi majoritário em Alpinópolis em duas eleições.
No ano de 2022 se candidatou ao cargo de deputado federal pelo AVANTE e obteve 891 votos em São Sebastião do Paraíso. Em 2013 Reminho foi condenado por desvios de verbas no SUS por meio de fraudes no hospital Sagrado Coração de Jesus.
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