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JUSTIÇA

TOFFOLI RECUA E RESTABELECE RESOLUÇÃO QUE REDUZ DPVAT

Dias Toffoli derrubou sua própria liminar que suspendeu no fim de 2019 Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 378/2019. Que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. Toffoli atendeu a um pedido de reconsideração feito pelo governo. Ao STF, a União defendeu […]

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Dias Toffoli derrubou sua própria liminar que suspendeu no fim de 2019 Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 378/2019. Que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório.

Toffoli atendeu a um pedido de reconsideração feito pelo governo. Ao STF, a União defendeu que não faz sentido a tese de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Isso porque, segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

A  resolução prevê reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25).

 

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Reminho perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver quase 3 milhões ao erário

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Uma sentença do dia 31/01 deste ano determinou que o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloíse, o Reminho da Saúde, faça o ressarcimento de R$2.171.729,39 (Dois Milhões Cento e Setenta e Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos, acrescidos de correção monetária conforme a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da ação que foi condenado em 1ª instância.

A ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo ministério Público de Minas Gerais em desfavor Reminho foi acatada pela titular da 2ª Vara Civil da comarca de São Sebastião do Paraíso e ocorreu pelo ilícito praticado pelo político após afastar vários servidores municipais de suas funções no ano de 2016, época em que eles fizeram greve contra a gestão do então prefeito. Além da condenação primária a justiça suspendeu por (8) oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso.

Considerando que se trata de uma decisão em 1ª instância a defesa de Reminho pode usar o seu direito a todos os recursos cabíveis. Reminho também esteve deputado estadual e foi majoritário em Alpinópolis em duas eleições.

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No ano de 2022 se candidatou ao cargo de deputado federal pelo AVANTE e obteve 891 votos em São Sebastião do Paraíso. Em 2013 Reminho foi condenado por desvios de verbas no SUS por meio de fraudes no hospital Sagrado Coração de Jesus.

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