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JUSTIÇA

TRIBUNAL DO JÚRI – No tribunal do júri, acusação e defesa disputam a atenção dos jurados na Comarca de Alpinópolis

No dia 22 de junho às 9:00 teremos o inicio no Fórum da Comarca de Alpinópolis uma série de 6 julgamentos pelo Tribunal do Júri. Nesses dias teremos o julgamento de casos de homicídios na sua forma tentada e consumada que chamaram a atenção da população da cidade, por isso é importante que você saiba […]

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No dia 22 de junho às 9:00 teremos o inicio no Fórum da Comarca de Alpinópolis uma série de 6 julgamentos pelo Tribunal do Júri. Nesses dias teremos o julgamento de casos de homicídios na sua forma tentada e consumada que chamaram a atenção da população da cidade, por isso é importante que você saiba como funcionam esses julgamentos.
No Brasil, são julgados pelo Tribunal do Júri apenas os crimes (tentados ou consumados) que se caracterizam como dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cujos autores têm a deliberada intenção de cometê-los, ou em que assumem o risco de produzir a morte (caracterizando o chamado dolo eventual). De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio(morte do filho provocada pela mãe por ocasião do parto ou durante o estado puerperal), aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz que o preside e sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça. Para o cadastramento dos jurados, o juiz-presidente de cada comarca elabora, anualmente, uma lista com nomes de pessoas que podem ser convocadas para participar dos julgamentos. A relação é composta por nomes indicados por autoridades locais, órgãos públicos, associações de classe e de bairro, instituições de ensino, entre outros, mediante solicitação da Justiça. As pessoas que formam essa lista são de diversas formações, origens, gêneros, profissões etc.
Qualquer pessoa de 18 a 70 anos pode ser convocada para integrar o corpo de júri da sua comarca, após os 70 anos é facultativo. Os jurados não podem sofrer nenhum desconto no salário para o dia que comparecerem à sessão do júri, mediante certidão fornecida pela Justiça. Essa garantia não é estendida para jurado que possui atividade autônoma.
Todo réu tem direito a defesa – se ele não tiver dinheiro para contratar um advogado, o Estado fornece um. Mas, se o acusado tiver grana, pode contratar até mais de um defensor. O promotor é o primeiro a falar: discursa por duas horas e, depois da réplica do advogado da defesa, tem mais meia hora de tréplica para a acusação e para a defesa.
O papel do promotor e do advogado da defesa é convencer o júri de que o réu é culpado ou inocente.
Após a fase de debates, os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido. Por meio de cédulas ‘sim’ e ‘não’, o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade do fato e na autoria ou participação do réu.
A votação de cada jurado é secreta. A sentença é dada pela maioria dos votos (condenação ou absolvição) e a sentença é lida pelo juiz do fórum, em frente ao réu e a todos os presentes. Agora que você já sabe um pouco mais sobre o tribunal do júri fica a dica para que você participe assistindo um dos julgamentos.
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Reminho perde direitos políticos por 8 anos e terá que devolver quase 3 milhões ao erário

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Uma sentença do dia 31/01 deste ano determinou que o ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso, Rêmolo Aloíse, o Reminho da Saúde, faça o ressarcimento de R$2.171.729,39 (Dois Milhões Cento e Setenta e Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos, acrescidos de correção monetária conforme a tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da ação que foi condenado em 1ª instância.

A ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo ministério Público de Minas Gerais em desfavor Reminho foi acatada pela titular da 2ª Vara Civil da comarca de São Sebastião do Paraíso e ocorreu pelo ilícito praticado pelo político após afastar vários servidores municipais de suas funções no ano de 2016, época em que eles fizeram greve contra a gestão do então prefeito. Além da condenação primária a justiça suspendeu por (8) oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Paraíso.

Considerando que se trata de uma decisão em 1ª instância a defesa de Reminho pode usar o seu direito a todos os recursos cabíveis. Reminho também esteve deputado estadual e foi majoritário em Alpinópolis em duas eleições.

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No ano de 2022 se candidatou ao cargo de deputado federal pelo AVANTE e obteve 891 votos em São Sebastião do Paraíso. Em 2013 Reminho foi condenado por desvios de verbas no SUS por meio de fraudes no hospital Sagrado Coração de Jesus.

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