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Minas Gerais

Governo de Minas estuda ampliar formas de transferência e utilização dos créditos de ICMS pelas empresas

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A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo do desafio lançado pelo governador é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população.

Crédito acumulado de ICMS

O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.

Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do imposto. Isso ocorre, por exemplo, nas exportações. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS – conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições. No entanto, esses créditos ficam parados na sua escrituração fiscal, acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.

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Crédito outorgado de ICMS

O crédito outorgado de ICMS – disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021 – é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.

Formas de transferência e utilização

As formas de transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS estão disciplinadas no Anexo III do Regulamento do ICMS de 2023. Dentre outras situações, o contribuinte que possui créditos acumulados pode transferi-los para outros contribuintes para pagamento de saldos devedores do ICMS; pagamento de dívidas de ICMS; ou mesmo para compra de material de construção, caminhões ou bens de capital.

No caso do crédito outorgado, atualmente, o contribuinte pode utilizar o valor investido em infraestrutura para pagar o ICMS incremental, que é o valor correspondente à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações ou prestações próprias no período de apuração em relação ao mesmo período do exercício anterior.

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O estudo a ser realizado pela SEF terá como propósito ampliar as formas de transferências e utilização do crédito de ICMS pelas empresas.

A solicitação do governador ocorreu em reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, além de técnicos da SEF.

“O governador Romeu Zema, desde o início de sua gestão, colocou como missão para a Secretaria de Fazenda simplificar a vida das empresas e proporcionar o melhor ambiente de negócios para quem empreende ou pretende empreender em Minas Gerais. Esse é mais um desafio. O governador sinalizou que as propostas não devem se limitar a permitir transferência e utilização do crédito de ICMS a fim de fazer dinheiro, mas, sim, incrementar a economia mineira, gerando mais investimentos por parte das empresas e empregos para os mineiros”, afirma Gustavo Barbosa.

As propostas estão sendo trabalhadas internamente na Secretaria de Fazenda e deverão ser apresentadas ao governador nas próximas semanas.

Fonte: Agência Minas

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Minas Gerais

Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!

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Na noite da última sexta-feira (15), um crime bárbaro marcou a região próxima ao km 348 da MG-050, em Passos, Minas Gerais. O vigilante Róbson Daniel Ferreira Silvério, de 49 anos, estava trabalhando e foi morto com vários tiros, o delito aconteceu por volta das 23 horas, na base temporária da Renea Engenharia, empresa que executa obras de asfaltamento na rodovia que liga a MG-050 à estrada Passos/São João Batista do Glória. A estrada dará acesso ao futuro complexo industrial da cervejaria Heineken.

O corpo de Róbson foi encontrado na manhã seguinte (16) por um colega de trabalho que chegava para o turno. A vítima apresentava quatro ferimentos causados por disparos de arma de fogo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou o óbito no local. Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para a realização de exames.

Além do homicídio, foi constatado o roubo do veículo da vítima, uma FIAT/Strada Working, de placa PVQ-4707. A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para um caso de latrocínio — roubo seguido de morte.

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As obras realizadas pela Renea Engenharia fazem parte da infraestrutura planejada para receber a nova unidade da cervejaria, um projeto que promete impulsionar a economia da região, mas que também alerta sobre a exposta  vulnerabilidade dos trabalhadores.

A empresa responsável pelas obras ainda não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido. A Polícia Civil informou que instaurou um Inquérito Policial e trabalha para identificar os responsáveis pelo crime, solicitando que informações relevantes sejam repassadas anonimamente pelos canais oficiais de denúncia.

O caso segue em investigação.

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