Minas Gerais
Justiça acolhe pedido da AGE-MG e MPMG e derruba liminar que permitia mineradora voltar a operar na Serra do Curral
A Justiça Estadual em Belo Horizonte cassou uma liminar concedida à mineradora Fleurs Global, que permitia o retorno da operação na Serra do Curral, região centro-sul da capital, ao analisar um embargo de declaração (espécie de recurso) interposto em conjunto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os procuradores da AGE-MG e os promotores do MPMG demonstraram que a liminar deferida recentemente em favor da mineradora, no âmbito de uma ação de mandado de segurança, não deveria ter sido concedida em razão de a própria Justiça já ter indeferido pedido idêntico da mesma empresa há quase três meses.
Na prática, foi constatado o que no meio jurídico é conhecido como litispendência, ou seja, quando há dois processos envolvendo as mesmas partes e os mesmos pedidos. No fim do ano passado, a mineradora ajuizou mandado de segurança idêntico para poder voltar a operar na Serra do Curral e que uma multa fosse aplicada ao ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Central Metropolitana (Supram).
Quase três meses depois, ajuizou novo mandado de segurança, com a mesma causa de pedir, configurando a litispendência. A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte fundamentou sua decisão da seguinte maneira:
“Verifica-se a existência de processo envolvendo as mesmas partes e os mesmos pedidos, distribuído em 2022, sob o nº 5269455-05.2022.8.13.0024, na qual foi indeferida a inicial, consequentemente, denegada a segurança, colocando fim ao processo. Nesse sentido, dispõe o artigo 337 nos parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC), que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. O parágrafo 2º do referido dispositivo estabelece que ‘uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido’. Tecnicamente não precisa ser exatamente o mesmo pedido, basta que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso). Nos autos do feito nº 5269455-05.2022.8.13.0024, o qual tramitou perante este juízo, houve expressa decisão sobre o indeferimento da inicial em relação aos pedidos do impetrante”.
Por fim, a magistrada decidiu: “Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V do CPC”.
Histórico
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) suspendeu, em dezembro do ano passado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a operação da Fleurs Global. O TAC, instrumento regulamentado pela legislação estadual em 2006, estabelece a manutenção da atividade durante o processo de regularização ambiental, com cumprimento de regras e condicionantes. Contudo, por descumprimento de cláusulas previstas no termo, o empreendimento teve as atividades suspensas pela Semad.
Vale salientar que a decisão administrativa da Semad, desde então, de suspensão das atividades da empresa, não sofreu qualquer alteração. Sendo assim, o retorno das atividades por este empreendimento não estava vinculado a ato autorizativo da Semad, que segue cumprindo com o seu dever nas fiscalizações.
Fonte: Agência Minas
Minas Gerais
Terror em obras que vão atender a Heineken: Vigilante é executado no trabalho!
Na noite da última sexta-feira (15), um crime bárbaro marcou a região próxima ao km 348 da MG-050, em Passos, Minas Gerais. O vigilante Róbson Daniel Ferreira Silvério, de 49 anos, estava trabalhando e foi morto com vários tiros, o delito aconteceu por volta das 23 horas, na base temporária da Renea Engenharia, empresa que executa obras de asfaltamento na rodovia que liga a MG-050 à estrada Passos/São João Batista do Glória. A estrada dará acesso ao futuro complexo industrial da cervejaria Heineken.
O corpo de Róbson foi encontrado na manhã seguinte (16) por um colega de trabalho que chegava para o turno. A vítima apresentava quatro ferimentos causados por disparos de arma de fogo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou o óbito no local. Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para a realização de exames.
Além do homicídio, foi constatado o roubo do veículo da vítima, uma FIAT/Strada Working, de placa PVQ-4707. A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para um caso de latrocínio — roubo seguido de morte.
As obras realizadas pela Renea Engenharia fazem parte da infraestrutura planejada para receber a nova unidade da cervejaria, um projeto que promete impulsionar a economia da região, mas que também alerta sobre a exposta vulnerabilidade dos trabalhadores.
A empresa responsável pelas obras ainda não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido. A Polícia Civil informou que instaurou um Inquérito Policial e trabalha para identificar os responsáveis pelo crime, solicitando que informações relevantes sejam repassadas anonimamente pelos canais oficiais de denúncia.
O caso segue em investigação.