Minas Gerais
Nota Lei Complementar 173/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que União, Estados e Municípios afetados por calamidade pública decorrente da covid-19 não podem contabilizar o período de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de adicionais, como concessão de férias-prêmio e quinquênios aos servidores públicos.
A determinação está no inciso IX do artigo 8 da Lei Complementar 173/2020, do governo federal. O texto foi alvo de ações direta de inconstitucionalidade, porém, o STF declarou a LC 173 constitucional.
Em função deste posicionamento, o Estado está impedido legalmente de fazer pagamentos de benefícios que contabilizaram o tempo de serviço no período entre 28/5/2020 e 31/12/2021.


ARTIGOS
Marcelo Morais quer disputar presidência da AMM

O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais (PSD), sacudiu o cenário político ao anunciar, nesta semana, que está articulando sua candidatura à presidência da Associação Mineira de Municípios (AMM). A declaração veio após um grupo de prefeitos do sudoeste de Minas Gerais manifestar indignação com a constante falta de atenção dada à região nas decisões e composições
Para Morais, essa iniciativa marca um passo decisivo rumo ao protagonismo das associações AMEG, AMOG e ALAGO no contexto estadual, representando 66 municípios e mais de 1,4 milhão de habitantes. “Chega de sermos ignorados pelo Estado quando o assunto é representatividade, seja na AMM, na CNM, no SAMU ou em qualquer outro espaço estratégico. Nossa região não pode mais ficar à margem das decisões que impactam diretamente nossas cidades”, destacou com firmeza.
O posicionamento firme de Marcelo Morais ecoa entre os prefeitos do sudoeste mineiro, que já iniciou as estratégias articuladas para fortalecer a representatividade da região nas eleições da Associação Mineira de Municípios (AMM), previstas para março deste ano.
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