Minas Gerais
Seleção de 111 projetos de reparação segue prioridades apontadas em consulta popular

Os compromitentes do acordo de reparação aos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPMG) – selecionaram, entre fevereiro e abril deste ano, um total de 111 projetos para reparação socioeconômica nos 26 municípios atingidos.
As iniciativas são referentes aos anexos I.3 e I.4 do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial. As propostas de projetos foram enviadas por comunidades e prefeituras e priorizadas em consulta popular, realizada na região atingida em novembro de 2021. O processo consultivo contou com a participação de mais de 10 mil pessoas.

Após a consulta popular, a seleção feita pelos compromitentes baseou-se em critérios técnicos (veja todos ao fim dos texto), além do resultado da priorização no processo. O trabalho foi organizado em blocos, sendo o último selecionado no dia 4/4, com seis obras rodoviárias dentro dos chamados projetos regionais, incluindo a pavimentação de cinco trechos e a construção de uma ponte.
Completando o conjunto de projetos regionais, três iniciativas foram selecionadas no dia 30/3 e incluem: a construção de 1.502 casas populares em 11 municípios atingidos; a instalação de 78 usinas fotovoltaicas em 15 municípios; e a construção de sete creches em cinco municípios. Neste pacote, com nove projetos regionais, as iniciativas foram priorizadas pela população em mais de um município e vão propiciar um legado para a Bacia do Rio Paraopeba como um todo.
Abrangência
Os demais 102 projetos consistem em: 26 iniciativas para Brumadinho; três específicas para cada um dos outros 25 municípios atingidos; e ainda um para comunidade específica. As seleções ocorreram em duas datas: em 15/2, os 27 projetos em Brumadinho e mais três projetos, para 17 municípios; no dia 23/2, três projetos para cada um dos outros oito municípios, totalizando 24 iniciativas, e o projeto adicional para a comunidade Shopping da Minhoca.
Os projetos selecionados devem ser executados pela Vale e estão sendo detalhados pela empresa sob fiscalização e acompanhamento da auditoria independente da Fundação Getulio Vargas (FGV) e dos compromitentes.
O acordo prevê que o detalhamento contemple: elaboração do planejamento, com apresentação do escopo, cronograma, custos estimados, riscos previstos, resultados esperados, indicadores, metas e marcos de entrega.
Confira neste link o detalhamento dos projetos selecionados.
Prazos
A empresa terá 90 dias para apresentar aos compromitentes o material, podendo haver prorrogação caso haja fundamento, conforme o termo judicial.
Após o detalhamento e nova análise dos compromitentes, o material seguirá para a auditoria da FGV, que avaliará se o desenho do projeto está adequado e se os custos e prazos estão compatíveis com os parâmetros usuais de mercado. A partir da manifestação favorável da auditoria, poderão ser dadas as ordens de início das obras.
No Anexo I.3 do Acordo (25 municípios atingidos), estão previstos R$ 2,5 bilhões para execução de projetos socioeconômicos, sendo que os montantes específicos para cada um dos 25 municípios foram divididos conforme critérios constantes no Acordo Judicial.
No Anexo I.4 (Brumadinho), por sua vez, estão previstos R$ 1,5 bilhão para projetos socioeconômicos no município onde ocorreu o rompimento.
O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.
Critérios técnicos adotados para seleção dos projetos após a consulta popular:
• aderência aos assuntos mais priorizados na Consulta Popular, realizada em novembro de 2021;
• viabilidade técnica de implementação do projeto;
• viabilidade de manutenção futura do projeto – ou seja, se o custeio posterior que a implantação do projeto acarreta pode ser comportado pelos órgãos públicos, tendo em vista que o intuito é de que esses projetos gerem legado para o território;
• projeto que tem sincronia ou complementaridade a outras políticas públicas e ações em andamento no município;
• projeto que contribui para o desenvolvimento das vocações locais e/ou tem aderência à estratégia de desenvolvimento em curso para o território;
• caráter de legado do projeto:
• se o projeto fortalece a capacidade financeira local – gera economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou cria oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator propulsor de geração de renda e/ou atração de investimentos);
• se o projeto promove o desenvolvimento urbano e fortalece a infraestrutura municipal;
• se o projeto fortalece a capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma sistêmica.


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