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Tribunal de Contas

Corregedoria entende que servidor público do TCE não pode constituir MEI

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O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira (19/01/2024) publicou a resposta da Corregedoria do TCEMG à consulta sobre a legalidade de microempreendedor individual tomar posse no cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Anexado ao questionamento, via e-mail, o interessado apresentou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, constando como sua atividade principal o comércio varejista de produtos alimentícios.

Em resposta, o corregedor da Casa, conselheiro Wanderley Ávila, esclareceu, em síntese, que a constituição de Microeemprendedor Individua (MEI) nos moldes da Lei Complementar nº.123/2006 é vedada ao servidor público estadual. “O desempenho das atividades por meio de MEI implica confusão e proibição prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de MG”, esclarece Ávila, que também recomendou ao candidato nomeado e à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) observarem a prerrogativa da Lei estadual n. 869/52, que “possibilita a prorrogação do prazo de posse mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente”.

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O corregedor ainda recomendou à DGP que oriente os futuros servidores nomeados a firmar declaração de que não exerçam atividade empresarial incompatível com a investidura em cargo público no Tribunal de Contas.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_01_19_Diario.pdf e leia, à página 11 (NOTA TÉCNICA), o inteiro teor da resposta à consulta.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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