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Tribunal de Contas

Instrução Normativa institui prazos e condições de envio de documentos pelo novo Módulo Edital e Licitação do Sicom

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O Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (14/12/23) trouxe a Instrução Normativa n. 02/2023, que estabelece prazos e institui as condições de envio das informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios a partir do exercício financeiro de 2024,  por meio do novo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

A norma inclui dispensa e inexigibilidade, realizado pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os consórcios públicos.

O leiaute do Módulo Edital e Licitação está sujeito a atualização, previamente disponibilizada no Portal do Sicom. O gestor dos órgãos ou entidades, que têm o dever de prestar contas ao Tribunal, é responsável pela observância e pelo cumprimento da instrução normativa.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_14_Diario.pdf e entenda quando e de que forma a remessa de documentos e informações deverá se proceder de acordo com o novo leiaute do módulo..

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Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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