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Tribunal de Contas

O que muda com a reestruturação do Tribunal de Contas mineiro?

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O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa última quarta-feira, 12 de julho, trouxe a Resolução Delegada n. 6, que trata da reestruturação organizacional do Tribunal de Contas de Minas. O objetivo da norma, que alterou a Resolução Delegada n. 5, que, por sua vez, alterou a de nº 04, de 29 de março de 2023, foi apenas prorrogar a data de vigência, tendo fixado o dia 1º de agosto de 2023 para que essas alterações entrem em vigor.

Segundo o que consta na “Exposição de Motivos” – documento elaborado pela Superintendência de Controle Externo (SCE) contendo as justificativas para tais alterações, a reestruturação se deve, entre outras razões, ao fato de a Unidade Técnica vir percebendo, há algum tempo, a necessidade de ampliar as ações voltadas ao Controle Externo, “em especial a partir do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas responsáveis pela análise de dados constantes nas bases informacionais da Corte de Contas”.

Levou também em consideração o fato de que atualmente existem na Diretoria de Controle Externo do Estado (DCEE) três coordenadorias voltadas para o exame de processos e apenas uma direcionada para a realização de auditorias e acompanhamentos. Essa estrutura, segundo o documento, contraria as Normas Regulamentatórias expedidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que, desde 2022, vem orientando os tribunais a realizarem fiscalizações específicas por iniciativa própria, e não apenas mediante provocação externa, no âmbito dos processos.

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Tal cenário, ainda de acordo com as motivações, aponta para menor necessidade de servidores dedicados exclusivamente à análise de processos e e para a otimização da qualidade e profundidade dos trabalhos realizados no âmbito da diretoria. A reestruturação, veio, portanto, adequar a Casa a essas novas necessidades, tendo impactado o organograma da Diretoria de Controle Externo do Estado (DCEE), da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) e da Diretoria de Fiscalização de matérias Especiais (DFME).

E, afinal de contas, o que mudou? Nessa nova conformação, a partir do dia 1º de agosto, passarão a funcionar, dentro da DCEE, duas unidades com atribuição de realizar auditorias. O estoque atual de processos será dividido entre as coordenadorias de Análise de Processos do Estado; de Análise de Contas de Gestão; de Auditoria Financeira do Estado bem como de Auditoria do Estado.

A adoção dessa medida, aliada a outras alterações, para o Superintendente de Controle Externo do TCE, Pedro Azevedo, permite manter o número de unidades vinculadas à DCEE em cinco, porém com o seguinte organograma:

 

Essa nova estrutura, segundo o superintendente, propiciará o aumento do número de analistas de controle externo lotados na Coordenadoria de Auditoria do Estado (CAUDE), dedicados à realização das auditorias, além de racionalizar a análise de processos, com melhor aproveitamento dos servidores.

No âmbito da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) a criação da 2ª Coordenadoria de Benefícios Previdenciários do Estado, de acordo com as informações prestadas pela SCE, proporcionará maior efetividade nos trabalhos, “na medida em que a organização e a estruturação das unidades têm o poder de impactar, de forma direta, a qualidade dos processos de trabalho e a adequada consecução das metas pactuadas”.

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Esclarece Azevedo que “atualmente a Coordenadoria de Benefícios Previdenciários do Estado (CFBPE) é responsável pelo cumprimento de uma das mais expressivas metas entre as unidades técnicas, fixada em 300 processos mensais ­– o que corresponde a parte significativa da meta prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)”.    

Com as mudanças, a estrutura da DFAP ficou assim:

 

A nova estrutura da diretoria, no entendimento do superintendente, propiciará uma distribuição mais equilibrada dos trabalhos, com redução do atual estoque de processos e a garantia de “que as análises sejam realizadas com a atenção e rigor necessários ao exercício do controle externo”.

A Superintendência de Controle Externo espera, com essas mudanças, dotar a Casa das condições necessárias para atender a contento às crescentes exigências e anseios da sociedade mineira. 


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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