Tribunal de Contas
Primeira Câmara determina ressarcimento de mais de 640 mil reais em Mantena
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que o ex-prefeito de Mantena, Maurício Toledo Jacob, e a empresa Erggluz Engenharia Ltda, promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 649.794,81, a ser devidamente atualizado. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do conselheiro Cláudio Terrão no processo número 1.058.504, em sessão ordinária realizada ontem (03/10/2023).
O processo foi iniciado a partir da Tomada de Contas Especial (TCE) nº 54/16 instaurada pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), por meio da Resolução SEGOV/MG nº 565/16, publicada em 14/9/16, com a finalidade de apurar os fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, no âmbito do Termo de Convênio nº 95/12, celebrado com a Prefeitura Municipal de Mantena. Como determina a legislação mineira, a tomada de contas, após sua conclusão, foi enviada ao TCEMG para julgamento e demais medidas de responsabilidade da Corte de Contas.
O conselheiro informou que o “objetivo do termo de convênio era a transferência de recursos financeiros visando a realização de obras de melhoramento de vias públicas do Bairro Frei Cézar”. Na conclusão de seu voto, o relator julga “irregulares as contas de responsabilidade do senhor Maurício Toledo Jacob, signatário e responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Estado ao Município de Mantena” e destaca a “falta de comprovação de sua regular aplicação no objeto pactuado”.
E determina, “com fundamento, no art. 51 da Lei Orgânica, que o senhor Maurício Toledo Jacob e a empresa Erggluz Engenharia Ltda promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 649.794,81 (seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, conforme o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3/13”. E ainda determinou a aplicação de multa correspondente a dez por cento do prejuízo causado “ao Senhor Maurício Toledo Jacob, Prefeito Municipal de Mantena (gestão 2009/2012), nos termos do art. 86, da Lei Orgânica do Tribunal”.
O Tribunal também pediu mais agilidade ao governo estadual na apuração de fatos semelhantes através de uma recomendação à “à SEGOV/SUBSEAM para que efetue de forma tempestiva o acompanhamento e vistoria das obras conveniadas, aprimorando os seus mecanismos de controle interno para o exercício dessa obrigação, a fim de poder detectar falhas que porventura surjam e providenciar a sua correção a tempo e modo”.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.