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Tribunal de Contas

Regimento Interno inova em prazos, vista e incidentes

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A partir do dia 1º de junho de 2024 passou a vigorar na Corte de Contas mineira o novo regimento interno, instituído por meio da Resolução n. 24, cujos trabalhos tiveram início em 2019, quando o então presidente do Tribunal, conselheiro Mauri Torres, editou portaria instituindo a comissão encarregada de concluir o anteprojeto de revisão do regimento, tendo sido presidida à época pelo conselheiro Gilberto Diniz.

Atualmente exercendo o cargo de presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o conselheiro Gilberto Diniz esclarece que a construção desse novo documento foi democrática, tendo havido uma audiência pública, para debater, à luz do regimento interno antigo, o que precisaria ser alterado. “Ouvimos os jurisdicionados, advogados, os servidores de um modo geral, para que todos pudessem trazer propostas de aprimoramento do regimento então vigente”, afirmou. O presidente cita 3 avanços que ele considera inovadores no texto regimental: o primeiro deles é a vista coletiva dos processos eletrônicos – uma vez levado a julgamento, caso haja pedido de vista de um dos julgadores, todos os integrantes daquele colegiado, que deliberarão sobre o assunto, terão vista automática do processo.

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Citou também a ampliação do prazo para publicação das pautas de julgamento – de 48 horas, para 5 dias úteis de antecedência mínima para publicação até o dia da sessão. Mencionou ainda o maior rigor para os incidentes processuais (suspeição ou impedimento de conselheiro ou de procurador que atua no Ministério Público junto ao Tribunal; incidente de uniformização de jurisprudência e de atos normativos).

Para o chefe de gabinete da presidência, Eduardo Carone Costa, um dos avanços do regimento interno consiste na alteração dos prazos previstos na lei orgânica do Tribunal, que passam a ser contados em dias úteis, salvo disposição legal em contrário. Uma outra alteração citada por Carone é que o novo documento prevê a prática de atos procedimentais, valendo-se dos recursos da Tecnologia da Informação (TI), disponíveis no Tribunal de Contas.

Os trabalhos, desde a criação da comissão, foram conduzidos pela então assessora do conselheiro Gilberto Diniz, Polliane Patrocínio, atual diretora-geral do TCE, tendo contado ainda com a colaboração dos seguintes servidores: Luíza Amâncio; Juliana Campolina: Flávia Mesquita; Alexandre Pires; Rafael Mila; Robson Pires; Reuder Madureira; Heliane Brum; Roberta Sacriot; e Rosa Maria Carvalho.

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Clique em https://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/1142026 e leia a íntegra da resolução que instituiu o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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