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Tribunal de Contas

Resolução dispõe sobre regime de plantão no Tribunal de Contas

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O Diário Oficial de Contas (DOC) desta manhã (06/12/23) trouxe a Resolução n. 88/Pres./2023, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante o período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

Tendo em vista que o art. 2º da Resolução n. 11, de 18 de agosto de 2017, estabelece que será definido plantão para os serviços considerados essenciais no dia em que não houver expediente no Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, o Tribunal funcionará em regime de plantão, com o objetivo de “permitir o processamento de medida urgente e a execução de serviço inadiável”.

Durante o regime de plantão, o atendimento ao público será realizado de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h. Funcionarão em regime de plantão as seguintes unidades do Tribunal: Presidência; Diretoria-Geral; Secretaria-Geral da Presidência; Coordenadoria de Protocolo e Triagem; Superintendência de Controle Externo; Superintendência de Gestão e Finanças; Procuradoria-Jurídica; Secretarias da Primeira e da Segunda Câmaras.

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O gestor de unidade indicada deverá escalar os servidores necessários à execução dos serviços essenciais que lhes são afetos e encaminhar à Diretoria de Segurança Institucional, por meio da Central de Relacionamento com os Servidores – (CRS), até o dia 13 de dezembro de 2023, o nome e a matrícula do servidor escalado para o plantão bem como o dia em que trabalhará presencialmente, para que seja autorizada a entrada no Tribunal.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_06_Diario.pdfe leia, à página 13, a íntegra da resolução.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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