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Tribunal de Contas

Resolução institui Corregedoria do Ministério Público de Contas

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O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira (27/10) trouxe a Resolução MPC-MG n. 33, de 17 de outubro 2023, que institui a Corregedoria do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

Além de outros dispositivos legais, a medida se valeu do disposto no art. 130 da Constituição da República/88, “que estabelece que se aplicam ao Ministério Público de Contas as disposições constitucionais atinentes ao Ministério Público comum pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”. Considerou também o teor da Carta de Belém-PA, firmada no I Encontro de Corregedorias e Ouvidorias dos Ministérios Públicos de Contas, por membros do Ministério Público de Contas Brasileiro, representantes da Associação Nacional do Ministério Público (AMPCON) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), que recomenda que sejam instituídas as Corregedorias no âmbito dos Ministérios Públicos de Contas, com estrutura administrativa adequada ao desempenho de suas atividades.

A Corregedoria, dirigida pelo Corregedor, é “unidade de orientação e de fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG). O Corregedor será eleito pelo Colégio de Procuradores em reunião institucional com antecedência mínima de 30 dias do término de seu mandato”. O mandato do Corregedor será de 2 anos, renovável por uma única vez. Será eleito Corregedor o Procurador do MPC-MG que obtiver a maioria simples dos votos do Colégio de Procuradores, presente sua maioria absoluta.

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Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_10_27_Diario.pdf e leia, à página 13, a íntegra da resolução.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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