Tribunal de Contas
TCE analisa a aplicação de recursos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou 12 questionamentos referentes à atuação do controle interno na aplicação dos recursos financeiros e na prestação de contas relativas a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O parecer foi emitido na sessão de Tribunal Pleno realizada em 13/03/2024, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo.
A consulta, transformada no processo número 1.144.641, foi enviada por Leandro Rabelo Acayaba de Rezende, controlador-geral do município. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.
Logo no início do voto, o relator explicou que “a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) concretiza uma sistemática de gestão, que enfatiza a necessidade de monitoramento e avaliação constantes, preventivos e saneadores, para que sejam alcançadas as metas estabelecidas pela parceria e, finalmente, para que se apresente uma adequada prestação de contas dos resultados”.
Mais adiante, lembra que “antes do advento da Lei Federal nº 13.019/2014, os meios legais utilizados para estabelecer e regular as relações entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público eram os convênios ou os repasses (auxílios, subvenções e contribuições), sem a formalização de ajustes, mas por meio de Lei específica ou de previsões genéricas nas leis orçamentárias”.
Entrando objetivamente nas questões formuladas pelo consulente, o relator informou que “a movimentação dos recursos financeiros das parcerias deve ocorrer obrigatoriamente em conta corrente específica e isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, indicada pela Administração”. E reforçou com a informação de que “é irregular o pagamento de tarifa bancária pela entidade parceira, devendo ser glosada a despesa e a Organização da Sociedade Civil- OSC devolver o valor total pago, para os cofres públicos”.
O voto incluiu ainda o relatório, a fundamentação e uma extensa conclusão dividida em 14 tópicos.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.