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Tribunal de Contas

TCE analisa a aplicação de recursos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

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Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou 12 questionamentos referentes à atuação do controle interno na aplicação dos recursos financeiros e na prestação de contas relativas a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O parecer foi emitido na sessão de Tribunal Pleno realizada em 13/03/2024, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo.

A consulta, transformada no processo número 1.144.641, foi enviada por Leandro Rabelo Acayaba de Rezende, controlador-geral do município. O cargo da consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

Logo no início do voto, o relator explicou que “a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) concretiza uma sistemática de gestão, que enfatiza a necessidade de monitoramento e avaliação constantes, preventivos e saneadores, para que sejam alcançadas as metas estabelecidas pela parceria e, finalmente, para que se apresente uma adequada prestação de contas dos resultados”.

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Mais adiante, lembra que “antes do advento da Lei Federal nº 13.019/2014, os meios legais utilizados para estabelecer e regular as relações entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público eram os convênios ou os repasses (auxílios, subvenções e contribuições), sem a formalização de ajustes, mas por meio de Lei específica ou de previsões genéricas nas leis orçamentárias”.

Entrando objetivamente nas questões formuladas pelo consulente, o relator informou que “a movimentação dos recursos financeiros das parcerias deve ocorrer obrigatoriamente em conta corrente específica e isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, indicada pela Administração”. E reforçou com a informação de que “é irregular o pagamento de tarifa bancária pela entidade parceira, devendo ser glosada a despesa e a Organização da Sociedade Civil- OSC devolver o valor total pago, para os cofres públicos”.

O voto incluiu ainda o relatório, a fundamentação e uma extensa conclusão dividida em 14 tópicos.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

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Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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