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Tribunal de Contas

TCE aprova auditoria sobre ações de proteção à criança e adolescente em Governador Valadares

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 14/05/2024, o relatório final da Auditoria Operacional (processo 1.144.689), que avaliou a gestão das atividades relacionadas às ações de proteção à criança e ao adolescente, no município de Governador Valadares. Os conselheiros fizeram recomendações e estabeleceram um prazo de 90 dias para a elaboração de um plano de ação com as providências nos pontos avaliados.
Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus. A auditoria do TCEMG analisou quatro pontos que incluem; a capilaridade e a qualidade dos serviços da rede que ofertam atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violação de direitos/violência no município; o planejamento, execução, articulação e monitoramento da política no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), bem como, na secretaria municipal e órgãos e instituições de atendimento a crianças e adolescentes a elas vinculados; a atuação da Polícia Civil, Tribunal de Justiça e Ministério Público no que diz respeito à oferta do serviço, acesso à capacitação, monitoramento das ações e articulação com outros atores; e, a atuação dos órgãos e instituições municipais na prevenção às situações de violações de direitos/violência contra crianças e adolescentes.
O relator, conselheiro Agostinho Patrus, recomendou à Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS e ao Centro de Referência de Assistência Social de Governador Valadares que:
1. Realize estudo sobre a demanda local de todos os CREAS e CRAS, de modo a avaliar a possibilidade de contratação de profissionais de nível superior ou médio para o serviço de abordagem dos usuários;
2. Realize estudo sobre a demanda local de todos os CRAS, de modo a avaliar a possibilidade criação de novos CRAS, levando-se em consideração o referencial estabelecido pela norma “Orientação Técnica Centro de Referência de Assistência Social CRAS”;
3. Crie processos de formação e capacitação contínua para a equipe técnica dos CREAS e CRAS, incluindo promoção da orientação e da capacitação da equipe técnica dos CREAS e CRAS para a coleta da escuta especializada prevista na Lei nº 13.431/2017, definindo um cronograma de capacitações;
4. Promova de forma permanente campanhas educativas de divulgação dos direitos da criança e do adolescente, difusão do Estatuto da Criança e Adolescente e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes;
5. Adeque a infraestrutura das salas de atendimento dos CREAS e CRAS, e criação ou adaptação de sala para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos;
6. Implemente instrumentos de monitoramento e de avaliação da atuação dos CREAS e CRAS.
O Relatório da Auditoria contém, ao todo, 32 recomendações direcionadas à SMAS, aos CREAS, aos Conselhos Tutelares e às Unidades de Acolhimento. Dentro deste contexto, o relator determinou ao atual prefeito e secretário de Assistência Social o cumprimento destas recomendações e fixou o prazo de 90 dias para encaminharem ao TCEMG um plano de ação que contemple as providências a serem adotadas, indique os responsáveis e fixe os prazos para implementação de cada ação, além de registrar os benefícios previstos após a execução dessas ações.
O voto do relator destaca que a ausência injustificada da apresentação do plano de ação, no prazo assinado, poderá ensejar a imposição de multa pessoal, por descumprimento de determinação do Tribunal.

Alda Clara – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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