Tribunal de Contas
TCE multa gestores municipais por inadimplência no envio de documentos
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a quase 400 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 30/06/2023. Na mesma decisão, outros 49 agentes públicos receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (05/12/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas que relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.
Na conclusão do voto, o TCEMG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.
A mesma multa foi aplicada a dezoito poderes executivos e vinte e cinco poderes legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no prazo estabelecido.
A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.