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Tribunal de Contas

TCE suspende concorrência pública de prefeitura do Sul de Minas

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Na sessão dessa terça-feira (27), a Segunda Câmara do TCEMG confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila de suspender o edital de concorrência pública n. 001/2023 (Processo Licitatório n. 239/2023), na fase em que se encontra, promovido pela Prefeitura de Cambuí, localizada no extremo Sul de Minas Gerais.

O objetivo do procedimento é selecionar a proposta mais vantajosa para exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, em locais específicos, bem como implantar e manter a sinalização vertical e horizontal no município.

A empresa R6 Estacionamento Rotativo Ltda encaminhou denúncia ao Tribunal, alegando, em síntese, que somente a previsão do Conselho Regional de Administração (CRA) e do Conselho Regional de Engenharia (CREA) como entidades competentes especificadas na “qualificação técnica” do edital restringe a competitividade do procedimento licitatório, bem como afronta dispositivos previstos na Lei de Licitação n. 8.666/93. Aponta, ainda, que as empresas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) têm competência para gerirem projeto de estacionamento rotativo.

Ao longo das retificações ocorridas no edital, o tópico referente à “qualificação técnica”, foi alterado, tendo sido incluído o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), como entidade competente. Porém, a Corte de Contas identificou incoerência quanto ao fato de o edital continuar exigindo exclusivamente profissional de nível superior registrado no Conselho Regional de Administração (CRA).

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Dessa forma, reforçando o entendimento do relator de que tal conduta compromete a competitividade da licitação e pode causar prejuízo à Administração, o TCE, além de suspender a licitação, intimou o prefeito, Tales Tadeu Tavares, o secretário municipal de Planejamento, Phelipe Carneiro, e o Chefe do Departamento de Transporte e Trânsito, Cícero José de Souza, para que se abstenham de praticar qualquer ato que venha efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de cinco mil reais.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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