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Tribunal de Contas

TCE suspende licitação de consórcio de municípios do Alto do Sapucaí

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“Determino a suspensão do processo licitatório n. 010/2023 (pregão eletrônico n. 001/2023) na fase em que se encontra, devendo os responsáveis se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal e individual no valor de cinco mil reais, nos termos da Lei Complementar n. 102/2008”. Foi essa a decisão da Corte de Contas mineira no processo de denúncia n. 1148564, apresentado na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 20 de junho, pelo conselheiro Wanderley Ávila.

O procedimento licitatório foi promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp) e tem o objetivo de constituir o Registro de Preços para “eventual e futura aquisição de bens duráveis para atender os municípios que compõem o consórcio”, cuja sede é na cidade de Varginha, no Sul de Minas.

O colegiado apoiou a decisão do relator, por entender procedente a denúncia do advogado Rodrigo Gonçalvez Zanini, que alegou, em síntese, curto prazo (10 dias) para apresentação das amostras no pregão eletrônico, o que afeta a competitividade do procedimento licitatório. A denúncia ainda aponta possíveis “irregularidade na exigência de certificação ISSO e nos laudos e ensaios exigidos, por falta de amparo normativo”, o que caracteriza restrição e ilegalidade, podendo acarretar contratação de empresa com aumento de preço e, consequentemente, dano à Administração Pública.

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O TCE, em análise ainda superficial da denúncia, justificou sua decisão de suspender a licitação tendo em vista a exigência no edital de documentos para habilitação da empresa vencedora além dos que são previstos na legislação, comprometendo a competitividade do procedimento licitatório. E, ainda, por não haver justificativa para exigência de laudos e certificados que atestem exposição de determinados itens que seriam apropriados em regiões litorâneas.

Além de suspender o pregão eletrônico, o tribunal determinou que o secretário executivo do Cimasp, Alexandre Augusto Ramos, e a pregoeira Luciana Cristina Ribeiro encaminhem, no prazo de 5 dias, o inteiro teor das fases interna e externa do processo licitatório. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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