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Tribunal de Contas

TCEMG adere à campanha Se Renda à Infância do Conselho Nacional de Justiça

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O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) apoia a Campanha Se Renda à Infância, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. A inciativa é idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal.

A edição da campanha de 2024 mantém o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso! A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Além do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a iniciativa também conta com o apoio do Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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E é muito simples para o contribuinte fazer a indicação. Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, ele pode fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal – vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).

Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, que vai até 31 de maio.

Confira o passo a passo para a indicação:

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a indicação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

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Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a destinação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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