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Tribunal de Contas

TCEMG analisa o uso dos saldos de fundos municipais de previdência em extinção

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imagem ilustrativa retirada da internet

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou as opções dos recursos remanescentes de Regime Próprio de Previdência Social e de seus fundos, extintos ou em processo de extinção. No mesmo processo (nº 1.119.847) também foi analisada a situação das reservas existentes no momento da extinção em relação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A consulta foi respondida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, em sessão realizada em 26/10/2022 sob a presidência de Mauri Torres, e seu voto foi aprovado por unanimidade. Ela foi formulada por Rodrigo Magalhães Coelho, prefeito do município de Divinolândia de Minas. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

A resposta do Tribunal foi dividida em dois tópicos e o primeiro ficou assim redigido: “Os recursos remanescentes de Regime Próprio de Previdência Social e de seus fundos, extintos ou em processo de extinção, devem ser destinados ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, verificadas durante a vigência do Fundo ou cujos requisitos tenham sido preenchidos antes da lei que o extinguiu, bem como ao ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios”.

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O outro tema ficou assim respondido: “Em relação ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, as reservas existentes no momento da extinção poderão ser utilizadas apenas a título de compensação previdenciária, disciplinada pela Lei nº 9.796/1999, não podendo, portanto, ser aplicadas para pagamento de contribuições ordinárias referentes aos servidores, hodiernamente, atrelados ao RGPS”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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