Tribunal de Contas
TCEMG autoriza a venda de três ativos do Programa de Gestão de Portfólio
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão monocrática proferida em 16 de dezembro pelo conselheiro Durval Ângelo, que concedeu efeitos suspensivos a dois agravos e autorizou a continuidade dos procedimentos de venda de três ativos do Estado de Minas Gerais. Os ativos liberados, que fazem parte do Programa de Gestão de Portfólio da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), são a participação direta na Indústria de Aviação e Serviços (IAS), a participação direta na Helibrás e a concessão do Parque das Águas de Caxambu.
A decisão do Tribunal foi tomada em sessão de Pleno realizada em 08/02/2023, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os conselheiros aprovaram por unanimidade a decisão do relator sobre os agravos números 1.127.861 e 1.127.949, interpostos pelo corpo diretivo da CODEMGE e pela Advocacia-Geral do Estado. Apesar da liberação, o relator determinou nova intimação do corpo diretivo da CODEMGE para que informasse se a opção de venda das ações na IAS foi exercida em 2022.
No conteúdo dos agravos, os interessados solicitaram a concessão de efeitos suspensivos aos recursos em relação a todos os ativos do Programa de Gestão de Portfólio da CODEMGE. A área técnica analisou os pedidos e opinou pela liberação de cinco processos. O conselheiro relator aceitou a indicação de três e negou o efeito suspensivo para a venda do direito minerário de fosfato para a Mosaic e para a concessão do Centro de Cultura Itamar Franco. Ele justificou a decisão “em razão de os agravantes não terem comprovado documentalmente a urgência da sua alienação, o que justificava a manutenção da medida cautelar”.
O processo inicial (número 1.119.745) era uma “representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal (MPJT), em 20/4/2022, por intermédio das procuradoras Maria Cecília Borges e Sara Meinberg, na qual aponta supostas condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização” nas duas empresas pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Antes de formalizar a representação no Tribunal, o MPJT instaurou procedimento investigatório e, em conjunto com o Ministério Público Federal, expediu a Notificação Recomendatória nº 01/2021/GABMCB/GABSM, endereçada ao governador Romeu Zema e outras autoridades.
No mesmo processo, é informado que o Programa de Gestão de Portfólio foi implantado no bojo de um plano de desinvestimento, inserido no contexto da Política Estadual de Desestatização. Foi utilizado como base legal o Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, que trata da Política Estadual de Desestatização, e o artigo 24, inciso III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: TCE MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.