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Tribunal de Contas

TCEMG entende que é legal o uso de verbas municipais na Marcha para Jesus

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Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que há possibilidade da destinação de verbas municipais para custeio do evento denominado Marcha para Jesus. E justificou que assim decidiu “por se tratar de evento de caráter sociocultural, folclórico, turístico, assistencial e até mesmo econômico, e tendo ficado demonstrado o interesse público do evento”.

O parecer da Corte de Contas mineira foi emitido em sessão de Tribunal Pleno realizada ontem (30/08/2023), quando os membros do principal colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo nº 1.127.029, conselheiro Durval Ângelo. A sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz.

A consulta, em formato eletrônico, foi formulada pelo deputado federal Lincoln Diniz Portela, representante do Estado de Minas Gerais, com o seguinte teor: “Na comparação com outros eventos culturais mediados por municípios de todo o país (Semana Santa, p. ex.), permite-se assemelhar as Marchas para Jesus, com base nas fundamentações abaixo, para que haja aportes de recursos para custeá-las?”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

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Na conclusão do voto, o relator acrescentou uma importante observação: “A regularidade dos gastos e o atendimento aos preceitos constitucionais e contratuais, bem como da prestação de contas, dependerá da análise individual do caso concreto sobre a destinação, aplicação e controle dos recursos públicos disponibilizados, após aprovação da competente lei pelo Legislativo Municipal.”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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