Tribunal de Contas
TCEMG entende que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias anteriores ao pleito. A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 21/11/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, que ficou assim redigido: “as disposições constantes do art. 21, incisos II e IV, item ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos em vacância nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, desde que a nomeação não resulte em aumento efetivo de despesa com pessoal”.
A consulta foi transformada no processo número 1.095.370, e enviada por Ronaldo Lage Magalhães, prefeito do município de Itabira. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ela perguntou se “em face da prescrição do art. 21, b, II, da LRF, existe vedação para nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos, em vacância, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de Prefeito Municipal?”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.