Tribunal de Contas
TCEMG multa Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de hoje (12/9), multou o presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus) pela prática de atos que causaram obstrução à fiscalização do Tribunal, em R$10 mil.
Supostas irregularidades na aquisição de peças para veículos e máquinas pertencentes às frotas dos municípios consorciados na licitação promovida pelo Cidrus haviam sido objeto da denúncia (Processo n. 1120211), protocolizada neste Tribunal. Por medida cautelar, o Pregão presencial n. 1/2022, Processo Licitatório n. 1/2022, Registro de Preços n. 1/2022 foi suspenso.
Todavia, a revogação do certame não foi devidamente comprovada nos autos, nem a comprovação de tal decisão foi publicada, da qual se deduz fuga ao controle externo, considerou José Alves Viana, conforme o parecer do Ministério Público de Contas: “O desfazimento do certame é admitido, desde que a revogação ou a anulação de procedimento licitatório não seja utilizada como subterfúgio para burlar o controle externo, o que pode ensejar a responsabilização do gestor”.
Diante da perda do objeto devido à revogação do procedimento licitatório e, com base no disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o relator então votou pelo arquivamento do processo, sem resolução de mérito e determinou ainda que, caso novo edital seja deflagrado, com objeto semelhante, em substituição ao edital revogado, em cinco dias úteis da publicação do novo ato convocatório, o documento deverá ser enviado ao Tribunal, sob pena de multa aos responsáveis.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação.
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.