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Tribunal de Contas

TCEMG multa médico da Grande BH por acúmulo de cargos

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Na sessão de 16/4/2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação n. 1084668 e multou o médico José de Sales Pereira em aproximadamente R$ 59 mil pelo acúmulo de 5 cargos públicos nos municípios de Vespasiano, São João da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins.

A representação (Processo n. 1084668) foi feita pelo Ministério Público de Contas, levando em conta o acúmulo irregular de 5 cargos públicos como médico, no período de 2010 a 2018, nos citados municípios, irregularidade esta que ficou constatada pela malha eletrônica de fiscalização do TCEMG.

Para o relator Telmo Passareli, a conduta do servidor perante a Administração Pública ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade, principalmente quando apresentou a “Declaração de Não Acumulação de Vínculos” ao Município de Confins, omitindo informações quanto a outros vínculos públicos mantidos, para que pudesse contrair novo cargo não acumulável.

Assim sendo, ficou indiscutível que o médico não desconhecia a irregularidade da sua conduta. “Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava”, deliberou o relator, que também considerou outras “circunstâncias como agravantes tais como, carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos de trabalho adicionais em clínicas particulares dos Municípios de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação pela Administração Pública de folhas de ponto com “horário britânico” na jornada do servidor”, o que pesou em sua decisão.

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Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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