Tribunal de Contas
TCEMG suspende a concessão do serviço de água e esgoto de Governador Valadares
Em sessão de Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão liminar do conselheiro Wanderley Ávila, que havia suspendido o Edital da Concorrência n. 005/2023, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE) e pelo município de Governador Valadares com a finalidade de conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de água e esgoto em toda a área municipal. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.160.283, em sessão realizada em 06/12/2023 sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
A tramitação na Corte de Contas se iniciou em 17/11/2023 com a apresentação de denúncias, com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares – SINSEM-GV (Processo n. 1160283) e pela Sra. Carolina Bonfim Coelho (Processo n. 1160570). O caso foi distribuído para o conselheiro Wanderley Ávila, que encaminhou os documentos à área técnica (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações) para análise.
O relator informou que a Unidade Técnica identificou a presença dos elementos que justificavam a suspensão liminar do certame. Além disso, os técnicos entenderam pela necessidade de realização de diligência para complementação da documentação.
O Tribunal determinou a intimação do prefeito municipal e de outras autoridades locais “para que suspendam o certame, na fase em que se encontra, e se abstenham de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, nos termos registrados no edital em exame, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.