Tribunal de Contas
TCEMG suspende licitação de consórcio de municípios da ordem de R$200 milhões
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 23/04/2024, referendaram por unanimidade a medida cautelar do conselheiro substituto Hamilton Coelho de suspender o pregão eletrônico para Registro de Preços n. 02/2024 (processos ns. 1.160.661 e 1.164.280) do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará). O objeto do pregão é a “locação de veículos leves, pesados e máquinas para atendimento às necessidades futuras e eventuais dos municípios consorciados.
A Corte de Contas atendeu a uma denúncia formulada pela empresa W F Empreendimentos & Construções Divinense Eireli, que alegava, em síntese, que o edital aglutinou indevidamente itens de naturezas distintas no mesmo lote, o que, de acordo com a denunciante, poderia comprometer a competitividade no certame e a eficiência na contratação. “A reunião de serviços tão diversos em um único objeto de licitação pode dificultar a participação de potenciais licitantes, especialmente aqueles que possuem expertise em apenas uma das áreas contempladas”, assinalou a denunciante.
Diante das justificativas encaminhadas à Casa por parte dos responsáveis pelo edital – que tem valor estimado em R$200.000.000,00 -, de que dividiram o objeto conforme o gênero, reunindo em cada lote veículos da mesma natureza, passíveis, portanto, de serem fornecidos pela mesma empresa, o relator concluiu que tais alegações não procedem, visto que há, sim, lotes contendo veículos de natureza diferente. “É certo que o critério escolhido para a divisão do objeto deve ser uniforme e coerente, pois interfere na decisão dos licitantes em participarem ou não dos certames públicos, de acordo com seus custos e capacidade de fornecimento”, asseverou.
Entendeu, ainda, o conselheiro Hamilton Coelho, em conformidade com o relatório apresentado pelo Órgão Técnico, que “é crucial descrever adequadamente o objeto, de modo a viabilizar a correta avaliação do negócio pelos interessados”, razão pela qual, com o objetivo de evitar iminente prejuízo à Administração Pública, faz-se necessária a imediata suspensão do pregão eletrônico, até análise conclusiva do feito por parte do Tribunal.
Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.