Tribunal de Contas
TCEMG suspende licitação de consórcio intermunicipal da região central de Minas
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de colegiado pleno, referendaram, por unanimidade, a suspensão liminar do Processo Licitatório 029/2023, Concorrência Pública 001/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – Cimcentral. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo, que não estava presente na sessão ordinária realizada em 20/03/2024, mas teve seu voto apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gilberto Diniz.
No voto, o conselheiro informou que o procedimento tinha como objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eletrificação e iluminação pública, para executar a eficientização, manutenção e expansão do parque de iluminação pública, bem como a modernização da iluminação de quadras e campos de futebol em todos os Municípios integrantes do Consórcio, com valor estimado em R$ 558.785.288,19”.
A participação da Corte de Contas se iniciou com denúncias apresentadas pelas empresas Zeus Elétrica Ltda. (processo piloto n. 1160775), Brasilluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (processo apenso n. 1161148) e Construtora Remo Ltda. (processo apenso n. 1161771), com pedido liminar de suspensão da licitação. A área técnica do Tribunal analisou as questões levantadas e entendeu que havia irregularidades que justificavam a medida.
No seu voto, o relator entendeu que era irregular a exigência de que os licitantes tivessem quatro categorias de engenheiros em seus quadros profissionais, além de outros funcionários, sem justificar a suposta necessidade. A falta de audiência pública e de publicidade no sítio eletrônico da entidade também foram consideradas irregulares.
O Tribunal determinou aos responsáveis pelo certame para, no prazo de até cinco dias a contar da ciência desta decisão, comprovar a suspensão da licitação.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.