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Tribunal de Contas

TCEMG suspende licitação de consórcio intermunicipal da região central de Minas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de colegiado pleno, referendaram, por unanimidade, a suspensão liminar do Processo Licitatório 029/2023, Concorrência Pública 001/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – Cimcentral. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo, que não estava presente na sessão ordinária realizada em 20/03/2024, mas teve seu voto apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gilberto Diniz.

No voto, o conselheiro informou que o procedimento tinha como objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eletrificação e iluminação pública, para executar a eficientização, manutenção e expansão do parque de iluminação pública, bem como a modernização da iluminação de quadras e campos de futebol em todos os Municípios integrantes do Consórcio, com valor estimado em R$ 558.785.288,19”.

A participação da Corte de Contas se iniciou com denúncias apresentadas pelas empresas Zeus Elétrica Ltda. (processo piloto n. 1160775), Brasilluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (processo apenso n. 1161148) e Construtora Remo Ltda. (processo apenso n. 1161771), com pedido liminar de suspensão da licitação. A área técnica do Tribunal analisou as questões levantadas e entendeu que havia irregularidades que justificavam a medida.

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No seu voto, o relator entendeu que era irregular a exigência de que os licitantes tivessem quatro categorias de engenheiros em seus quadros profissionais, além de outros funcionários, sem justificar a suposta necessidade. A falta de audiência pública e de publicidade no sítio eletrônico da entidade também foram consideradas irregulares.

O Tribunal determinou aos responsáveis pelo certame para, no prazo de até cinco dias a contar da ciência desta decisão, comprovar a suspensão da licitação.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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