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Tribunal de Contas

TCEMG suspende licitação de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba

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Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório estimado em 37,7 milhões de reais, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli e foi referendada na sessão ordinária realizada em 23/04/2024, sob a presidência do conselheiro Cláudio Terrão.
A decisão foi tomada a partir da denúncia apresentada por José Fernandes da Costa Neto, com pedido de medida cautelar, acerca de alegadas irregularidades no Pregão Eletrônico 01/2024, Processo Licitatório 02/2024, deflagrado pelo CISALP. O denunciante alegou que o edital de licitação seria restritivo e ilegal por exigir, para fins de habilitação, a apresentação de certificados não previstos na legislação.
A denúncia iniciou a tramitação na Corte de Contas um mês antes e foi analisada pela área técnica do Tribunal, que opinou pela suspensão e, ainda, “indicou a existência de uma segunda irregularidade no certame, referente à ausência de prévio estudo de demanda junto aos municípios consorciados ao CISALP, entendendo que não houve a indicação de embasamento para a definição dos quantitativos previstos no termo de referência do certame sob análise”.
A finalidade da licitação era o registro de preços para contratação de inovações tecnológicas no setor de saúde digital, prevendo o serviço de instalação de equipamentos e software, manutenção e operação de serviços de teleconsulta por meio de plataforma tecnológica de saúde, no formato White Label, para atender a demanda ambulatorial da rede assistencial dos municípios, das clínicas especializadas e dos hospitais geridos pelo CISALP.
O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o presidente do CISALP comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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