Tribunal de Contas
Tribunal analisa a compra de material escolar com cartão de débito ou aplicativo
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou a possibilidade de uso de cartões de débito ou aplicativos na compra direta, em lojas credenciadas, de materiais escolares fornecidos por entes da federação. A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 04/10/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo, que incorporou a conclusão redigida pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão. O primeiro item da resposta ficou com o seguinte teor: “É possível a adoção de programas de aquisição de materiais escolares, por entes da federação, mediante autorização legislativa, operacionalizado por meio do fornecimento, aos pais ou responsáveis pelos seus beneficiários, de cartões de débito ou aplicativos para que realizem a compra diretamente na rede de lojas credenciadas.”.
Na sequência, determinou: “O credenciamento deverá ser realizado com base nas regras estabelecidas no art. 79 da Lei no 14.133/2021, observadas, ainda, formas de controle e verificação da correta aplicação dos recursos.”.
E concluiu: “A possibilidade de utilização da fonte de recursos 1500, associada ao código de controle da execução orçamentária (CO) 1001, para fins de apuração do limite constitucional de 25% de aplicação dos impostos de transferência em manutenção e desenvolvimento do ensino, para as despesas com programa de aquisição de material escolar, está restrita às hipóteses em que o ente da federação adota o programa de forma universal, atendendo, indistintamente, a todos os alunos regularmente matriculados na rede de ensino.”.
A consulta foi transformada no processo número 1.098.394, e enviada por Marília Aparecida Campos, prefeita do município de Contagem. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ela consultou se “a fonte de recursos 101 pode ser utilizada, por meio de cartão de débito, destinado à família que possui aluno matriculado na rede municipal de ensino para a compra direta de material escolar”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.