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Tribunal de Contas

Tribunal aprova contas de acordo consensual entre Secretaria da Saúde e UFMG

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por intermédio da Primeira Câmara, decidiu pela regularidade das contas referentes a um convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O convênio, assinado em 2012, tinha como objeto o “investimento e custeio para telemonitoramento de pacientes graves de Centros de Terapia Intensiva Neonatal, visando ao fortalecimento técnico, operacional e de atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais”.

Os membros da câmara aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo número 1058827, conselheiro substituto Adonias Monteiro, em sessão ordinária realizada em 18/06/2024, sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo. O presidente da câmara e o conselheiro Agostinho Patrus parabenizaram o relator pelo empenho em atuar no processo em busca de uma solução consensual entre as partes.

O Tribunal de Contas iniciou a sua participação no procedimento a partir do recebimento, em dezembro de 2018, do relatório da Comissão da Tomada de Contas Especial da SES/MG, que entendeu pela responsabilização do reitor da UFMG à época, assim como do diretor da Faculdade de Medicina. A complexidade da questão levou a tratativas para a celebração de um acordo com a participação do relator Adonias Monteiro, de técnicos de seu gabinete, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Na fundamentação de seu voto, o relator destacou que “o legislador brasileiro, em diversas oportunidades, previu expressamente a possibilidade de a Administração Pública fazer parte de procedimentos consensuais de resolução de controvérsias no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, sem que haja incompatibilidade entre o princípio da indisponibilidade do interesse público e a ideia de direitos disponíveis de titularidade da Administração”.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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