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Tribunal de Contas

Tribunal aprova Termo de Ajustamento de Gestão da prefeitura de Itanhandu

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais homologou o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado com a prefeitura do município mineiro de Itanhandu “com o objetivo de promover a correção de falhas verificadas na estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal, além de constituir estímulo ao aprimoramento do exercício da fiscalização tributária”. A decisão foi tomada em sessão de Tribunal Pleno (29/06/2023), realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1071547, conselheiro Durval Ângelo.

A TAG foi assinada pelo atual prefeito, Paulo Henrique Pinto Monteiro, e pelo conselheiro substituto do TCEMG, Telmo de Moura Passareli. O documento lista 23 metas que deverão ser cumpridas pelo município em prazos variados, mas no limite de 480 dias. A Primeira Câmara do Tribunal já havia aprovado o procedimento agora homologado pelo Tribunal Pleno, conforme preceitua o regimento interno.

A atuação da Corte de Contas neste caso se iniciou com uma auditoria de conformidade realizada em 2018. Naquela oportunidade, a unidade técnica do TCEMG listou os seguintes achados de auditoria: (1) legislação tributária municipal não se encontrava consolidada; (2) inexistência da Planta Genérica de Valores – PGV; (3) inexistência de previsão legal da seletividade e da progressividade fiscal das alíquotas do IPTU; (4) não priorização de recursos para a Administração Tributária Municipal; (5) inexistência de planejamento e de procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação do ISSQN; (6) irregularidades no arbitramento do ITBI.

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Em reuniões realizadas com o prefeito à época, foram definidas metas e algumas delas foram cumpridas, mas o Tribunal optou por assinar a TAG com o prefeito que assumiu o atual mandato. O relator do processo que resultou na homologação lembrou, na fundamentação do voto, que, “Instrumento de controle consensual, o TAG foi inserido na atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a partir do advento da Lei Complementar 120, de 15/12/2011, que acrescentou à Lei Orgânica desta Corte o art. 93-A.”.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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