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Tribunal de Contas

Tribunal de Contas analisa a participação de caronas em licitações compartilhadas

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Em sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (14/06/2023), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que é possível que entes públicos não consorciados possam participar de licitações compartilhadas, realizadas por consórcio público, desde que seja na condição de “carona”. O parecer da Corte de Contas foi emitido num processo de consulta (nº 1.119.769) em sessão realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo em um voto que foi aprovado por unanimidade. Na conclusão de seu voto, ele definiu que “entes não consorciados não podem participar de licitação compartilhada a ser realizada por consórcio público, por ausência de amparo legal. Contudo, é lícita a adesão posterior à ata de registro de preços respectiva na condição de carona”.

A consulta foi formulada por Ivanir Deladier da Costa, prefeito do município de Abaeté. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ele perguntou: “Entes federativos não consorciados podem participar de licitações compartilhadas realizadas por consórcio público? Se sim, qual seriam os requisitos e o instrumento jurídico mais adequado a ser firmado? ”.

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Na fundamentação do parecer, o conselheiro relator ressaltou que os dispositivos que disciplinam a licitação compartilhada são o art. 19 do Decreto n. 6.017/07, o art. 112, §1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 181, parágrafo único da Lei 14.133/21 (nova lei de licitações). Também ressaltou que a Lei 14.133/21 estabeleceu em seu art. 181 que “os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta lei. ”

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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